quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Justiça determina atualização do Portal da Transparência da Câmara Municipal de São Luís

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou à Câmara Municipal de São Luís a adequação do Portal de Transparência da Casa às exigências da lei, "detalhando, entre outros itens obrigatórios, a relação de todos os vereadores e servidores, com indicação de toda remuneração percebida".

O detalhamento dos Orçamentos e Finanças da Casa, com acesso às despesas relativas a "cartões corporativos, controle de estoque, convênios, viagens e passagens aéreas, custeio de vereadores e demais despesas concernentes às verbas de gabinete" também consta da decisão.

A Câmara Municipal deve ainda adaptar o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão de modo a atender, incentivar e orientar o público na efetiva análise das informações fornecidas; além de informar sobre tramitação de documentos e protocolo de requerimento de acesso a informações.

Também cumpre à Câmara implantar "sistema informatizado de ponto, via biometria, capaz de exercer o controle de entrada e saída de servidores, qualquer que seja o cargo. O prazo para o cumprimento das determinações é de 60 dias. Em 120 dias, a legislação da Casa também deve ser disponibilizada através de link de fácil acesso, consta da decisão.

No documento, o magistrado determina ainda ao presidente da Câmara de Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum, a exibição da relação dos servidores da Casa "com detalhamento de nome, cargo (efetivo, comissionado, contratado, requisitado), remuneração, lotação e filiação". O prazo para cumprimento da decisão é de 10 (dez) dias. A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e GEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social) relativas aos anos de 2014, 2015 e 2016 também devem ser exibidas, em até 60 dias, pelo presidente da Câmara. No mesmo prazo, cabe ao vereador providenciar o recadastramento de todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou prestadores de serviço e comprovação dos recolhimentos previdenciários.
As determinações do juiz atendem à Ação Civil Pública em desfavor do Município e na qual o Ministério Público requer a concessão da tutela de urgência para a adoção das medidas especificadas. Na ação, o MPE relata que, inquérito civil (002/2015) instaurado para apurar possível improbidade administrativa na Casa relacionada ao Portal de Transparência, constatou que o Legislativo municipal não disponibilizava na internet os balanços contábeis, Relatório de Gestão Fiscal, Relatório de Execução Orçamentária, peças de planejamento (PPA, LDO e LOA), convênios, licitações, contratos e relação de servidores e parlamentares com os respectivos vencimentos. Na ação, o MPE afirma que, apesar da recomendação ao presidente da Casa para que fossem sanadas as irregularidades, algumas subsistiram, o que motivou a ação.

De acordo com o juiz, apesar de intimado a se manifestar no prazo de 72 horas, o Município "manteve-se em silêncio". Também não compareceu à audiência de conciliação designada para o último dia 26, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, informa o juiz.
Câmara Municipal de São Luís 


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