A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
manteve condenação por improbidade administrativa do prefeito de Santa
Filomena do Maranhão, Francisco Assis Barboza de Sousa, ao pagamento de
multa civil no valor de R$ 201.528,00, atualizada monetariamente, bem
como a 1% a título de multa sobre o valor atribuído à causa por
litigância de má fé. Ele foi condenado pelo juízo da Comarca de Tuntum,
em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA).
O MPMA ajuizou a ação requerendo a
responsabilização do prefeito, nos termos da Lei de Improbidade, por
descumprimento da decisão judicial que determinou a nomeação dos
candidatos aprovados em concurso público realizado pela prefeitura de
Santa Filomena, mesmo ultrapassados 161 dias do trânsito em julgado e
fixada multa por dia de atraso.
O prefeito recorreu pedindo a reforma da
decisão, alegando cerceamento de defesa porque o juiz de base não teria
oferecido o direito ao contraditório e ampla defesa; que não teria se
omitido intencionalmente de cumprir a decisão judicial, pois não possuía
conhecimento sobre o trânsito em julgado; e que faltaram provas de ter
agido com vontade livre e consciente de causar resultado ilícito.
O desembargador Kléber Carvalho (relator)
não acatou a tese de cerceamento de defesa, frisando que o princípio do
contraditório não serve como mera alegação, cabendo à parte juntar
elementos que atestem motivo plausível para sua conduta.
Kléber Carvalho justificou que o
descumprimento de decisão judicial é passível de configuração como ato
de improbidade administrativa, já que trata de comportamento que afronta
os princípios da administração pública, notadamente o da legalidade,
pois o gestor descumpre a lei ao descumprir a determinação judicial.
“Não se exige a presença de intenção
específica para caracterizar o ato como ímprobo nem, tampouco, a
demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do
administrador, pois o dispositivo legal protege os princípios que regem a
administração pública”, destacou.
Com informações do TJ-MA.
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