quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Justiça suspende lei que isenta cobrança de estacionamento nos primeiros 30 minutos

O desembargador José de Ribamar Castro suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 6.113/2016, que estabeleceu a isenção de pagamento nos primeiros 30 minutos para os proprietários de veículos usuários dos estacionamentos privados e administrados pelas empresas Construções e Empreendimentos do Maranhão Ltda (Construem) e W Empreendimentos Ltda .

A decisão do magistrado acolhe recurso interposto pelas duas empresas, que questionaram a constitucionalidade da mencionada lei, pedindo tutela de urgência para suspensão dos efeitos da mesma.

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o desembargador José de Ribamar Castro entendeu que no recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça as empresas demonstraram os requisitos indispensáveis á concessão da medida.

Segundo o magistrado, ao estabelecer a tolerância de não cobrar os 30 primeiros minutos em estacionamento privado, a lei viola o artigo 22,I, da Constituição Federal, que diz que a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, ramo do direito que disciplina o direito de propriedade.

O desembargador ressaltou que a aplicação da Lei Municipal pode acarretar o fim da atividade das empresas, em razão do ônus em não poder cobrar dos usuários os 30 minutos de tolerância, tendo, porém, que suportar todos os efeitos da responsabilidade civil pela guarda dos veículos estacionados.

Foto Internet

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