segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

510 presos deixam os presídios nessa quarta-feira (21) na saída temporária de Natal

Um total de 510 presos deixa os estabelecimentos penais onde cumprem pena a partir das 8h dessa quarta-feira (21) na saída temporária de Natal. A medida consta da Portaria 040/2016, expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais. De acordo com a portaria, o retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h da próxima terça-feira (27).
Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às 20h.
Segundo a juíza titular da 1ª VEP, Ana Maria Vieira, na mais recente saída temporária autorizada pela VEP, cerca de 94% dos beneficiados retornaram aos estabelecimentos prisionais de origem.
Lei de Execuções Penais - O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Mais de cem presos beneficiados com as saídas temporárias neste ano deixaram de retornar aos estabelecimentos penais.

Juíza Ana Maria Almeida Vieira titular da VEP (imagem da internet)

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