A
CEMAR informa que ainda não foi intimada da decisão judicial em
questão, não podendo avaliar, nesse momento, sobre a interposição de
eventual recurso.
A
Companhia informa, ainda, que o recurso às instâncias superiores da
justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer
cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as
decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito
de defesa.
A nota encaminhada pela assessoria de comunicação da Cemar foi com base nesta matéria:
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