O Poder Judiciário do Maranhão, em portaria conjunta nº. 202016,
estabeleceu novas normas a serem cumpridas na transferência de presos
para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac´s) no
Estado. O documento é assinado pelo presidente do TJMA, desembargador
Cleones Cunha, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes
Cruz e o coordenador da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento,
Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF),
desembargador Froz Sobrinho.
De acordo com a portaria, o preso condenado à pena privativa de
liberdade – nos regimes fechado, semiaberto e aberto, independentemente
da duração da reprimenda e do crime cometido – poderá ser transferido
para as Apac´s, por meio de ato motivado do juiz da execução, ouvidos o
Ministério Público e a administração penitenciária, seguindo as
condições de manifestar, por escrito, interesse em ser transferido e
propósito de ajustar-se às regras das APAC´s, tendo vínculos familiares e
sociais na comarca, comprovados no curso do processo ou através de
sindicância realizada pelo serviço social judicial ou, se inexistente
esse, pelos oficiais de Justiça do juízo.
O requisito que diz respeito aos vínculos familiares e sociais
poderá ser dispensado em relação ao preso oriundo de outras regiões que
tenha sido condenado por crime cometido na comarca e cuja transferência
para seu local de origem seja inviável. Já o preso que tenha sido
condenado em comarca diversa daquela em que reside sua família poderá
ser transferido para esta, desde que comprovados os vínculos familiares e
a residência na mesma há pelo menos um ano.
Ficou estabelecido que a transferência do condenado para o sistema
das Apac´s será realizada após a manifestação de interesse do preso,
rigorosamente de acordo com a ordem cronológica de condenação, a ser
aferida em lista organizada pelo escrivão judicial e fiscalizada pelo
juiz e pelo promotor de Justiça das execuções penais.
A Apac também poderá solicitar ao juízo da execução o retorno ao
sistema prisional oficial do preso que demonstre, com o seu
comportamento, pela reiteração e gravidade de faltas, a não adaptação ao
método apaqueano ou ausência de propósito de adequação.
MARANHÃO – O TJMA, desde de 2010, por intermédio da Unidade de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, vem incentivando a
criação de uma nova forma de ressocialização de presos, através das
Apac’s.
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