sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Queima de equipamentos causa suspensão de expediente no Fórum de Itinga

O Fórum da Comarca de Itinga do Maranhão vai suspender o expediente no período de 30 de janeiro, próxima segunda-feira, até o dia 3 de fevereiro. Em portaria, a juíza Alessandra Lima Silva, titular de Itinga, explica que o motivo dessa suspensão nas atividades do fórum é a quantidade de equipamentos institucionais queimados na unidade judicial por causa de oscilação do fornecimento de energia.

“Há, ainda, a necessidade de troca de todo o cabeamento elétrico e lógico, conforme dispõe Ofício da Divisão de Serviços e Obras do Tribunal de Justiça do Maranhão”, destaca a magistrada na portaria de suspensão. “Essa suspensão acarretará na interrupção do serviço de atendimento ao público e demais atividades na unidade jurisdicional”, explica.

Na portaria, a juíza ressalta que “fica ressalvado o atendimento dos casos urgentes e, ainda, ficam os prazos que se findarem nesse período imediatamente prorrogados para o primeiro dia útil”. A portaria já está em vigor.

Conforme recomendação da corregedoria, a suspensão de expediente forense em comarcas ou varas deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada à corregedoria, à Chefia de Gabinete, através do sistema Digidoc.

Legislação - De acordo com o parágrafo 2º do art. 83[1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.

Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.

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