Em sessão do júri realizada no fórum da
comarca de Coroatá, o réu Raimundo Nonato Soares foi condenado,
inicialmente, a 12 (doze) anos de prisão pelo assassinato de Maria das
Dores Silva Oliveira, ex-companheira do acusado. Os jurados entenderam
que o autor cometeu homicídio qualificado privilegiado, ocasionado por
motivo de relevante valor social e moral, concordando com a tese dos
advogados de defesa, fato que reduziu em 1/3 a pena, e que somados aos
306 dias trabalhados pelo condenado, durante sua prisão preventiva de 02
(dois) anos e 08 (oito) meses, a pena definitiva foi fixada em 5
(cinco) anos e 18 (dezoito) dias, a serem cumpridos no regime
semi-aberto. O titular da 2ª vara da comarca de Coroatá, juiz Francisco
Ferreira de Lima, presidiu o julgamento que ocorreu na segunda-feira (27).
Consta na denúncia oferecida pelo
Ministério Público (MPMA), que na manhã do dia 20 de setembro de 2007, a
vítima saiu para local ignorado acompanhada do autor. A partir daí,
Maria das Dores não foi mais vista pelos familiares. Narra a denúncia,
que Raimundo Nonato “providenciou uma viagem repentina e descabia”, no
retorno do encontro com a vítima, que foi encontrada morta dois dias
depois em um matagal, em avançado estado de decomposição.
O réu, preso somente em 18 de julho de
2014, na cidade de Pio XII, confessou a autoria do crime durante o
julgamento, alegando provocação prévia da vítima, que teria assumido uma
traição quando eram companheiros, se utilizando de palavras impróprias e
xingamentos.
A acusação trabalhada pelo Ministério
Público sustentou a tese de homicídio qualificado, com o emprego de meio
que dificultasse a defesa da vítima, previsto no artigo 121, parágrafo
2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro.
A Justiça concedeu à Raimundo Nonato
Soares o direito de recorrer em liberdade, devido ao bom comportamento
na cadeia, pela idade avançada de 56 anos, dentre outros requisitos
previstos em Lei.
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