quinta-feira, 23 de março de 2017

Procon e Vigilância Sanitária interditam lanchonete Rossetti em shopping de São Luís


O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) e a Vigilância Sanitária de São Luís interditaram, nesta terça-feira (21), a lanchonete Rossetti, no Tropical Shopping. Após ser notificado, em fevereiro, para que as irregularidades fossem solucionadas, o estabelecimento não solucionou os problemas de higiene e de condicionamento de alimentos.

Nesta segunda fiscalização, foram encontradas as mesmas infrações às normas sanitárias, como ambientes insalubres e sujos, com presença de insetos; materiais descartáveis e alimentos mal condicionados; e também alimentos sem etiqueta com prazo de validade ou vencidos.

Os alimentos impróprios para o consumo foram apreendidos e descartados. Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior a gravidade da situação obrigou os órgãos a interditarem o estabelecimento. “Diante da grave situação de higiene e insalubridade, nós tivemos que interditar o estabelecimento em prol da vida, saúde e segurança do consumidor. Nossa equipe irá acompanhar todo o processo até que a lanchonete se regularize, de modo a assegurar serviços de qualidade e dentro dos padrões nacionais de higiene aos consumidores maranhenses”, afirmou o presidente.

De acordo com a fiscal da Vigilância Sanitária, Ana Tereza Nunes, a interdição só aconteceu devido ao descumprimento da determinação de fevereiro. “As condições higiênico-sanitárias que nós encontramos hoje, no momento da ação, estavam inconformes com a legislação sanitária vigente, como, por exemplo, a presença de baratas na área contígua à área de manipulação de alimentos. Apesar de não haver manipulação no local, ela faz parte do estabelecimento, então ela deveria estar isenta desse tipo de inadequação”, esclareceu a fiscal.

Cabe ressaltar que o artigo 18º, parágrafo 6°, do Código de Defesa do Consumidor, classifica como impróprios para o consumo produtos com prazo de validade vencida e também aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação e apresentação. Tal prática fere o direito de proteção à vida, saúde e segurança previsto pelo CDC.

A Rossetti permanecerá fechada até que se solucione todas as irregularidades apontadas no laudo da Vigilância Sanitária. O descumprimento da interdição pode se configurar como desobediência, nos termos do Artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito à sanções administrativas e criminais cabíveis.

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