O
Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) e a
Vigilância Sanitária de São Luís interditaram, nesta terça-feira (21), a
lanchonete Rossetti, no Tropical Shopping. Após ser notificado, em
fevereiro, para que as irregularidades fossem solucionadas, o
estabelecimento não solucionou os problemas de higiene e de
condicionamento de alimentos.
Nesta
segunda fiscalização, foram encontradas as mesmas infrações às normas
sanitárias, como ambientes insalubres e sujos, com presença de insetos;
materiais descartáveis e alimentos mal condicionados; e também alimentos
sem etiqueta com prazo de validade ou vencidos.
Os
alimentos impróprios para o consumo foram apreendidos e descartados.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior a gravidade da situação
obrigou os órgãos a interditarem o estabelecimento. “Diante da grave
situação de higiene e insalubridade, nós tivemos que interditar o
estabelecimento em prol da vida, saúde e segurança do consumidor. Nossa
equipe irá acompanhar todo o processo até que a lanchonete se
regularize, de modo a assegurar serviços de qualidade e dentro dos
padrões nacionais de higiene aos consumidores maranhenses”, afirmou o
presidente.
De
acordo com a fiscal da Vigilância Sanitária, Ana Tereza Nunes, a
interdição só aconteceu devido ao descumprimento da determinação de
fevereiro. “As condições higiênico-sanitárias que nós encontramos hoje,
no momento da ação, estavam inconformes com a legislação sanitária
vigente, como, por exemplo, a presença de baratas na área contígua à
área de manipulação de alimentos. Apesar de não haver manipulação no
local, ela faz parte do estabelecimento, então ela deveria estar isenta
desse tipo de inadequação”, esclareceu a fiscal.
Cabe ressaltar que o artigo 18º, parágrafo
6°, do Código de Defesa do Consumidor, classifica como impróprios para o
consumo produtos com prazo de validade vencida e também aqueles em
desacordo com as normas regulamentares de fabricação e apresentação. Tal
prática fere o direito de proteção à vida, saúde e segurança previsto
pelo CDC.
A
Rossetti permanecerá fechada até que se solucione todas as
irregularidades apontadas no laudo da Vigilância Sanitária. O
descumprimento da interdição pode se configurar como desobediência, nos
termos do Artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito à sanções
administrativas e criminais cabíveis.
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