quarta-feira, 31 de maio de 2017

Justiça Federal determina a interrupção da ocupação e venda ilegal de terras da União no povoado Juçatuba, em São José de Ribamar (MA)

Foto Reprodução


De acordo com o MPF, áreas de praia, mangue e terrenos de marinha da localidade estão sendo ocupadas e comercializadas irregularmente. Além disso, não há livre acesso à praia em alguns pontos

Em resposta a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF/MA), a Justiça Federal concedeu liminar que obriga a União e o Município de São José de Ribamar a tomarem providências para controlar a ocupação indevida em áreas de preservação permanente abrangidas pelo povoado Juçatuba. Segundo o MPF, as irregularidades praticadas na localidade incluem a ocupação e venda ilegal de terras em áreas de praia, mangue e terrenos de marinha, além de ausência de livre acesso à praia por conta das construções indevidas e da omissão da Prefeitura e da União.

O MPF/MA recebeu várias denúncias oriundas de integrantes de comunidade tradicional de Juçatuba, certificada pela Fundação Cultural Palmares desde 2007, sobre conflitos vivenciados por ela em decorrência da crescente especulação imobiliária na região – cuja titulação como território quilombola é requerida pela comunidade junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Após investigação, foi constatado que as praias de Caratatiua, de Aribuau, Recanto dos Prazeres, da Moça e do Unicamping, abrangidas pelo povoado Juçatuba, foram ocupadas indevidamente por residências de veraneio e outras edificações.

De acordo com o MPF, as construções causam dano ambiental e configuram-se loteamento clandestino de áreas públicas, “realizado com a tolerância do poder público municipal e ante a ausência de providências completas pela União, para proteção de seus imóveis”, conforme consta na ação.

Na decisão, a Justiça Federal determinou, liminarmente, que a União e o Município de São José de Ribamar realizem a identificação dos ocupantes das áreas de praia e terrenos de marinha no povoado Juçatuba, com suas respectivas edificações, benfeitorias ou lotes, inclusive quanto ao fundamento da posse no local, no prazo de 180 dias, e adotem as providências administrativas cabíveis para interromper novas ocupações indevidas, mantendo fiscalização permanente na região. Além disso, o Registro Civil de Imóveis de São José de Ribamar não poderá realizar qualquer operação imobiliária relacionada aos imóveis situados nas áreas de praia e terrenos de marinha do povoado sem manifestação prévia da Superintendência de Patrimônio da União (SPU/MA).

A Justiça Federal também decidiu que União e Município deverão promover a retirada de cercas em faixa de praia e terreno de marinha no prazo de 30 dias e, em até 90 dias, colocar placas informando sobre a titularidade da União na faixa de praia, onde não é permitido construir por se tratar de área de preservação permanente. Determinou ainda que sejam delimitadas faixas de acesso à praia para garantir o livre acesso a bem de uso comum.

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