Três Ações Civis Públicas
propostas pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer
levaram à condenação de dois ex-presidentes da Câmara Municipal de
Cajapió por improbidade administrativa. Todas as ações baseiam-se em
irregularidades nas prestações de contas, apontadas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Cajapió é Termo Judiciário da
Comarca.
A primeira sentença, de 6
de junho, é relativa a uma Ação Civil Pública proposta em 15 de janeiro
de 2009, pelo promotor de justiça João José e Silva Veras. A ação
baseia-se em irregularidades na prestação de contas do exercício
financeiro de 2002, quando a Câmara Municipal era dirigida por Manoel
Pedro França Costa.
Entre os problemas estão a
inobservância do princípio da economicidade e o encaminhamento fora do
prazo dos relatórios de gestão fiscal do 1º e 3º quadrimestres.
Na decisão, o juiz Bruno
Barbosa Pinheiro julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério
Público do Maranhão, condenando o ex-gestor ao ressarcimento de R$ 3,6
mil, acrescidos de juros e correção monetária, ao Município; e ao
pagamento de multa no valor da maior remuneração recebida por Manoel
Pedro Costa enquanto presidente da Câmara de Vereadores.
2007 e 2008
A segunda sentença também
condenou Manoel Pedro França Costa por improbidade administrativa.
Dessa vez, a ação proposta pela Promotoria de Justiça de São Vicente
Férrer trata de irregularidades apontadas pelo TCE-MA nos exercícios
financeiros de 2007 e 2008. A ação é datada de 23 de outubro de 2013 e
assinada pelo promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves.
O Tribunal de Contas do
Estado verificou a ausência de processo licitatório para a contratação
de serviço de consultoria, ausência e cópia de lei que fixa o subsídio
de vereadores, realização de despesas indevidas, ausência de retenção e
recolhimento das contribuições previdenciárias dos vereadores e subsídio
do presidente da Câmara superior ao determinado em lei, entre outras
inconsistências.
Com base nessa ação,
Manoel Pedro França Costa foi condenado à suspensão dos direitos
políticos por três anos; pagamento de multa de cinco vezes o valor da
maior remuneração recebida na época em que esteve à frente da Câmara
Municipal, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA); e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder
Público pelo prazo de três anos.
2009
A terceira ação do
Ministério Público do Maranhão teve como alvo o ex-presidente da Câmara
Municipal no exercício financeiro de 2009, João Batista Rodrigues, que
também teve problemas apontados pelo TCE-MA na avaliação de sua
prestação de contas. Também de autoria do promotor Tharles Cunha, a ação
foi proposta em 6 de novembro de 2013.
Entre as inconsistências
apontadas estão a não retenção do imposto de renda na fonte da
remuneração dos vereadores, o descumprimento do limite constitucional de
gastos com folha de pagamento, o não recolhimento da contribuição
previdenciária retida, entre outras.
Na decisão do último dia
8, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro condenou o ex-gestor à suspensão dos
direitos políticos por três anos; pagamento de multa de três vezes o
valor da última remuneração recebida no cargo de presidente da Câmara de
Vereadores, atualizada pelo IPCA; e proibição de contratar ou receber
benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de três
anos.
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