Ex-prefeito de Satubinha, Antonio Rodrigues de Melo |
Ex-prefeito de Satubinha deve ressarcir mais de 700 mil ao erário decide Justiça. Ex-gestor deve pagar ainda multa civil no mesmo valor.
Por
decisão do juiz Felipe Soares Damous, titular da comarca de Pio XII, o
ex-prefeito de Satubinha Antonio Rodrigues de Melo, deve ressarcir ao
erário o valor de R$ 733.779,43 (setecentos e trinta e três mil,
setecentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos). O valor
deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a
contar da sentença. Além do ressarcimento ao erário, o magistrado
determina ainda ao ex-gestor o pagamento de multa civil no mesmo valor
R$ 733.779,43 (setecentos e trinta e três mil, setecentos e setenta e
nove reais e quarenta e três centavos).
De
acordo com a sentença assinada pelo juiz
constam também das condenações ao ex-gestor a suspensão dos direitos
políticos por 07 (sete) anos e a proibição de contratar com o Poder
Público por 05 (cinco) anos.
A
decisão judicial foi proferida em Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual em
desfavor do ex-prefeito. De acordo com a ação, (Processo nº
404-05.2013.8.10.0111) o réu teve as contas do exercício financeiro de
2007, relativas ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), desaprovadas pelo
Tribunal de Contas Estadual em função da ausência de extratos bancários
das contas vinculadas ao FMS, ausência de processos licitatórios,
ausência de comprovação de despesas e ausência de encaminhamento do
comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias efetuadas.
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