quarta-feira, 21 de junho de 2017

Ex-prefeito de Satubinha Antonio Rodrigues de Melo deve ressarcir mais de 700 mil ao erário por decisão judicial

Ex-prefeito de Satubinha, Antonio Rodrigues de Melo

Ex-prefeito de Satubinha deve ressarcir mais de 700 mil ao erário decide Justiça. Ex-gestor deve pagar ainda multa civil no mesmo valor.

Por decisão do juiz Felipe Soares Damous, titular da comarca de Pio XII, o ex-prefeito de Satubinha Antonio Rodrigues de Melo, deve ressarcir ao erário o valor de R$ 733.779,43 (setecentos e trinta e três mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos). O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da sentença. Além do ressarcimento ao erário, o magistrado determina ainda ao ex-gestor o pagamento de multa civil no mesmo valor R$ 733.779,43 (setecentos e trinta e três mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).

De acordo com a sentença assinada pelo juiz constam também das condenações ao ex-gestor a suspensão dos direitos políticos por 07 (sete) anos e a proibição de contratar com o Poder Público por 05 (cinco) anos.

A decisão judicial foi proferida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do ex-prefeito. De acordo com a ação, (Processo nº 404-05.2013.8.10.0111) o réu teve as contas do exercício financeiro de 2007, relativas ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), desaprovadas pelo Tribunal de Contas Estadual em função da ausência de extratos bancários das contas vinculadas ao FMS, ausência de processos licitatórios, ausência de comprovação de despesas e ausência de encaminhamento do comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias efetuadas.

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