sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Ministério Público Federal defende revisão tarifária justa de energia elétrica no Maranhão

A proposta apreciada pela Aneel previa aumento médio na casa dos 19%. O MPF ressaltou que os consumidores têm direito a um serviço público adequado e a preço módico.
Foto Ilustrativa


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) continua acompanhando o procedimento de revisão tarifária da Companhia Energética do Maranhão S.A. (Cemar), promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nesta terça-feira (22), durante julgamento administrativo da diretoria da Aneel, ocorrido em Brasília, o MPF se pronunciou pela redução da proposta inicial apreciada pela Aneel, que previa aumento médio da conta de energia elétrica na casa dos 19%.

Iniciada a sessão de julgamento para a deliberação do percentual de aumento na conta de energia para o estado do Maranhão, o procurador da República Hilton Araújo de Melo ressaltou a importância da obediência aos princípios constitucionais da legalidade e transparência da Administração Pública no âmbito das concessões públicas. “O consumidor tem direito a um serviço público adequado e a preço módico”, defendeu ele.

A proposta inicial de 19% de aumento havia sido submetida a um rigoroso exame técnico e legal no âmbito do MPF/MA, com produção de perícia técnica e coleta de informações junto a agentes como o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), a Defensoria Pública, a Secretaria Estadual de Indústria e Comércio e o Sindicato dos Urbanitários do Estado do Maranhão.

Como resultado dessa análise, o MPF apresentou vários questionamentos acerca dos diversos componentes que estariam provocando o aumento tarifário, em especial com relação aos encargos setoriais previstos, os custos de compra e transmissão de energia, além dos números referentes à atividade propriamente desenvolvida pela Cemar, que é a de distribuição de energia. O procurador da República também falou sobre os impactos nocivos que um possível aumento excessivo da tarifa poderia causar à economia do Maranhão e sobre os baixos índices de percepção da qualidade dos serviços prestados pela concessionária.

Ao final, a diretoria da Aneel decidiu por autorizar um aumento tarifário médio inferior aos 19% inicialmente propostos, ficando em 12,88% para todo o Maranhão. Agora, com o estabelecimento do novo percentual, o MPF vai examinar os novos documentos e elementos técnicos apresentados durante a sessão de julgamento administrativo para identificar ainda eventuais discrepâncias ou inconsistências na aplicação da metodologia de revisão tarifária. Após a análise, deverá encaminhar à Aneel recomendações visando o aprimoramento do marco regulatório, no intuito de garantir a continuidade da série histórica de investimentos em infraestrutura em todo o Estado e evitar futuro prejuízo aos interesses dos usuários do serviço de energia elétrica.

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