sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Município de Joselândia deve apresentar lista de servidores temporários e folha de pagamento

Foto Reprodução: Joselândia (Mapa)
 
Em decisão assinada pelo juiz Huggo Albarelli, o Poder Judiciário determina que o Município de Joselândia informe a relação dos servidores temporários contratados, contendo nome completo e sem abreviação, CPF e cargo ocupado, informe sobre a folha de pagamento do município referente ao ano de 2017, bem como cópia integral do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados de forma temporária.

A decisão é resultado de uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Município de Joselândia, alegando em síntese a ilegalidade de contratações temporárias de servidores sem a realização de concurso público, em desrespeito ao disposto no artigo 37 inciso II e V da Constituição Federal.

O Município tem o prazo de 20 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$15.000,00 (quinze mil reais). “Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC”, finalizou Huggo Albarelli.

Nenhum comentário:

Postar um comentário