sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Produto não entregue por transportadora ao consumidor dá direito à indenização pelo fornecedor

Foto Reprodução
 
Uma consumidora que adquiriu, nas Lojas Americanas, um ventilador de R$ 129,00 vai receber R$ 3 mil de dano moral, mais o valor do eletrodoméstico de dano material, por não ter recebido o que comprou.

A sentença foi dada pelo juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, em Reclamação Cível ajuizada pela consumidora que comprou, no dia 21 de julho de 2011, um ventilador no valor de R$ 129,00, incluindo o frete.

Ocorre que o eletrodoméstico nunca foi entregue, mas as parcelas relativas à compra foram descontadas na fatura do cartão de crédito da cliente. A empresa alegou que entregou o produto no dia correto para a transportadora, “sendo esta a única responsável pelo extravio dele”, no entanto, não apresentou prova da entrega do produto na residência da consumidora.

Segundo o juiz, “a parte consumidora não possui qualquer relação contratual firmada com a transportadora, de modo que, sendo esta realmente culpada, cabe à empresa, por meio de ação regressiva, buscar os direitos que eventualmente possua em caso de condenação”.

CDC - A decisão do magistrado foi fundamentada no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/19900), segundo o qual o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo.

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