José Leane de Pinho Borges, ex-prefeito de Afonso Cunha |
José Leane de Pinho Borges, ex-prefeito de
Afonso Cunha (MA), foi condenado ao pagamento de multa civil, em Ação
Civil Pública por Ato de Improbidade, promovida pelo Ministério Público
Estadual, pela prática de irregularidades constatadas na prestação de
contas anual da Prefeitura Municipal, referente ao exercício financeiro
de 2010. A sentença é do juiz Paulo Teles de Menezes, da 1ª Vara da
Comarca de Coelho Neto, da qual Afonso Cunha é termo judiciário.
Consta no processo que o ex-prefeito teve
as contas julgadas irregulares com aplicação de multa pelo Tribunal de
Contas do Maranhão, pelas seguintes condutas: ausência de informação
quanto aos ordenadores de despesas nos balancetes mensais e comprovantes
de receita e despesa; não demonstração do saldo financeiro da
administração direta; ausência de identificação dos membros que compõe a
comissão permanente de licitação e violação à Lei 8.666/93, por ter
feito várias despesas sem o devido processo de licitação ou de dispensa
e/ou inexigibilidade.
Entre as despesas sem licitação constam
que foram feitos gastos com combustível (R$ 59.613,88), locação de
veículos (R$ 52.000,00), limpeza pública (R$ 57.000,00), melhoramentos
de estradas (R$ 150.000,00) e construção de poços (R$ 250.958,88).
O ex-prefeito contestou a ação alegando o
não cabimento da ação civil pública diante a “inexistência de fato que
configure ato ímprobo e ausência de demonstração de dolo na conduta”.
Segundo o juiz, não houve a comprovação de
enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou ofensa grave aos
princípios da Administração Pública quanto a essas denúncias, que mais
demonstram a má gestão da coisa pública, sobretudo no aspecto contábil,
que não configuram atos ímprobo ou desonesto com intenção fraudulenta.
No entendimento do juiz, a ausência de
procedimento licitatório para aquisição de combustível, locação de
veículos, limpeza pública, melhoramentos de estrada e construção de
poços “trata-se de inobservância do dever legal, pois é sabido que a
contratação de serviços pelo poder público, somente pode ocorrer
mediante licitação, com exceção das descritas no artigo 13 da Lei
8.666/93, que não é o caso dos autos”, declarou o magistrado.
Com base nesse entendimento, o juiz julgou
procedente, em parte, a denúncia do MPE, e condenou o ex-prefeito - por
violação às normas contidas na Lei nº 8.429/92 (LIA)-, ao pagamento de
multa civil no valor correspondente a dez vezes a remuneração mensal
recebida na época dos fatos (2010) como prefeito de Afonso Cunha, que
deverá ser revertida em favor do erário municipal.
O juiz Paulo Teles de Menezes determinou,
ainda, que, após o trânsito em julgado da sentença, a condenação seja
incluída no Cadastro de Condenados por Atos de Improbidade
Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como informada
ao Tribunal Regional Eleitoral e Câmara Municipal.
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