terça-feira, 12 de setembro de 2017

BOM JARDIM: Ex-diretora de escola é denunciada por irregularidades na aplicação de recursos

Foto Ilustrativa

O Ministério Público do Maranhão ofereceu, no último dia 23, Denúncia contra a professora Nadir Cardoso Lima, ex-diretora da Escola Básica Dinare Feitosa, devido a irregularidades na aplicação das verbas orçamentárias do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), repassadas ao Município de Bom Jardim entre os anos de 2013 e 2015.

De acordo com a Promotoria de Justiça da comarca, somente de março de 2013 a abril de 2014, foram transferidos para a conta da escola R$ 105.439,75, destinados aos subprogramas Atleta na Escola, Manutenção Escolar e Mais Educação Integral, vinculados ao PDDE.

O programa objetiva ceder recursos para financiar o custeio das necessidades prioritárias das escolas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino.

Conforme as investigações demonstraram, a maior parte dos comprovantes de gastos são ideologicamente falsos e, quando verdadeiros, não há provas de que os produtos foram realmente enviados à escola.

Ouvida pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Promotoria de Bom Jardim, a ex-gestora garantiu que aplicou os recursos corretamente e que, embora não tivesse a documentação referente à prestação de contas na data do depoimento, se comprometia a apresentá-la em outro momento ao Ministério Público. “Da análise de tais documentos, verifica-se que foram produzidos na ânsia desesperada de se justificar o mau uso das verbas públicas”, rebateu o promotor de justiça.

Uma das notas fiscais apresentadas, no valor de R$ 2.450,00, trata da aquisição de 70 cadeiras plásticas. No entanto, a atual diretora da Escola Básica Dinare Feitosa, Josilene Vasconcelos, informou em depoimento à Promotoria que não existe na unidade de ensino nenhuma cadeira de plástico. Ela lembrou, ainda, que as verbas do PDDE não são destinadas à aquisição de cadeiras, cabendo ao próprio Município tal responsabilidade. 

Na Denúncia, o Ministério Público requer o enquadramento da ex-gestora nos crimes de peculato, estelionato, falsidade ideológica e emprego irregular de verbas públicas, descritos no Código Penal brasileiro.

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