segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Deixar de prestar contas da execução orçamentária leva à condenação por improbidade

O ex-Prefeito Municipal de Serrano do Maranhão (MA), Uanis Costa Rodrigues, foi condenado em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, por ter deixado de publicar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), omissão que resultou na inclusão do Município nas listas de inadimplência da União.
O ex-prefeito foi condenado à perda da função pública - caso exerça; à suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos; à multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração recebida à época em que exerceu o cargo, devidamente corrigida monetariamente e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de três anos.
A multa civil deverá ser destinada aos cofres do Município de Serrano do Maranhão. Citado no processo, o ex-prefeito não apresentou contestação. O parecer do Ministério Público Estadual opinou pela condenação do ex-gestor.
IMPROBIDADE - De acordo com a Lei Federal n°. 8.429/92, improbidade administrativa é todo ato praticado por agente público, que importe em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública. Conforme essa lei, constitui ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas. É por meio da prestação de contas que se pode verificar a entrada e a saída dos recursos, facilitando o controle dos gastos e a fiscalização dos atos administrativos praticados.

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