terça-feira, 12 de setembro de 2017

Justiça obriga Município de Santo Amaro a desenvolver políticas para resíduos sólidos

Foto Reprodução: Santo Amaro, município maranhense

Uma sentença proferida pelo juiz Raphael Serra Amorim, titular da Comarca de Humberto de Campos, determina que o Município de Santo Amaro (termo judiciário), promova plano de gestão integrada e proceda à definição e aplicação da destinação final ambientalmente adequada aos resíduos sólidos. De acordo com o magistrado o município tem seis meses para colocar em prática o determinado pela Justiça.

Na referida ação, o Ministério Público alega que o Município de Santo Amaro faz o depósito de resíduos sólidos em lixões, abstendo-se de realizar uma destinação e disposição final ambientalmente adequadas. Quando citado, o requerido contestou o seguinte: “O problema não é de exclusividade do Município de Santo Amaro, o qual não possui meios financeiros, econômicos, geográficos, técnicos e políticos para resolver a questão de forma isolada (…) Atribuir ao ente municipal toda a carga de responsabilidade pela destinação de resíduos é penalizar desarrazoadamente apenas um dos obrigados na política nacional de resíduos sólidos (…) O Senado Federal já teria aprovado a prorrogação do prazo para extinção dos lixões”.

O magistrado conclui a sentença observando que, caso descumpra o determinado pelas Justiça, fica estipulada a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. 

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