sábado, 23 de setembro de 2017

SÃO JOÃO BATISTA: MPMA aciona oito pessoas por improbidade administrativa, entre eles umx-prefeito da cidade

Amarildo Pinheiro Costa, ex-prefeito de São João Batista


A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista ingressou, no último dia 12, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra oito envolvidos na contratação irregular de uma empresa para fornecimento de alimentação à Prefeitura no ano de 2013. O prejuízo aos cofres municipais foi de R$ 130.148,20.

São alvos da ação o ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa; Izael de Oliveira Cassiano, ex-secretário de Administração e Planejamento; Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro, ex-secretária de Administração e Planejamento e esposa de Amarildo Costa; Carlos Augusto Teixeira de Carvalho e Antonilde Lindoso Campos, ex-membros e ex-presidentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município; José Ribamar Pereira Santos, conhecido como “Ribinha do Guaribal”, ex-presidente da CPL; Marçal Everton Costa; e Francisco Carlos Pinheiro, irmão do ex-prefeito Amarildo Costa.

De acordo com as investigações do Ministério Público do Maranhão e do 2° Departamento de Combate à Corrupção (2º Deccor), Antônia Edileusa Dourado contribuiu para a campanha política que levou à eleição de Amarildo Costa, tendo sido agraciada com um contrato de prestação de serviços de alimentação sem qualquer procedimento licitatório.

A empresária possuía um restaurante em São Luís e foi convidada, informalmente, pelo prefeito eleito, para fornecer alimentação ao Hospital Municipal de São João Batista, chegando a montar uma cozinha dentro da unidade de saúde e tendo contratado seis cozinheiras.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão requer a imediata indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 390.444,60, além da condenação de todos por improbidade administrativa. As penas previstas são o ressarcimento integral dos danos causados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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