Ação também questiona caso de servidor fantasma.
Gilvana Evangelista de Souza, prefeita de São João dos Patos |
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 21 de agosto, Ação
Civil Pública com pedido de liminar (ACP) em desfavor do Município de
São João dos Patos e da prefeita Gilvana Evangelista de Souza,
solicitando que seja encaminhado à Câmara de Vereadores um projeto de
lei que prevê a realização de um concurso público para 17 cargos.
Também
em caráter liminar foi requerida a exoneração dos servidores
enquadrados em casos de nepotismo, com a suspensão dos pagamentos de
seus vencimentos e que os réus fiquem proibidos de nomeá-los para
qualquer outro cargo da administração municipal, salvo por meio de
concurso público.
A
ação, formulada pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, é
baseada no Inquérito Civil nº 01/2016, instaurado a partir de denúncias
feitas no início de 2016 sobre contratações irregulares na
administração municipal.
APURAÇÕES
Em
2016, foi aprovada a lei municipal nº 501/2016, que prevê contratações
temporárias em função de necessidade excepcional na Prefeitura de São
João dos Patos.
A
pedido do MPMA, foi encaminhada a lista dos servidores municipais
contratados no período de 2014 a 2016, contendo nomes, funções e
remunerações de 18 cargos, entre eles, alguns que deviam ser preenchidos
somente após aprovação em concurso público.
A
lista motivou o Ministério Público a encaminhar Recomendação ao
ex-prefeito Waldênio Sousa, solicitando a demissão dos servidores que
não se enquadrassem na lei municipal, a convocação dos restantes dos
aprovados no último concurso e a realização de novo certame.
Em
janeiro de 2017, foram encerrados os contratos temporários firmados na
gestão anterior, e a prefeita Gilvana Souza encaminhou projeto de lei,
pedindo autorização para contratações temporárias para seis cargos.
Outro projeto de lei tratava de contratação de 11 cargos para as
secretarias de Saúde e Assistência Social.
NEPOTISMO
Em
junho de 2017, servidores da Secretaria de Saúde denunciaram a
existência de parentes da prefeita Gilvana Souza entre os contratados do
órgão, configurando nepotismo, o que é vedado pela Súmula Vinculante
13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foram
listados Vanessa Evangelista de Sousa (veterinária/sobrinha), Thiago
Evangelista de Sousa (fisioterapeuta/sobrinho), Carlos Eduardo
Evangelista de Sousa (secretário adjunto na Secretaria de
Saúde/sobrinho) e Maria das Graças Souza dos Santos (assessora da
Secretária de Saúde/cunhada).
Também
foi citado o caso de Leandro Santana Ferreira, sobrinho de uma
vereadora aliada da administração municipal. Ele é contratado como
agente administrativo e recebe salários, apesar de morar em Cajazeiras
(PB), onde cursa Medicina.
PEDIDOS
Os pedidos liminares incluem a realização,
após a autorização do concurso, de uma licitação para a escolha da
empresa para efetivar o certame e a consequente publicação do edital.
Outra
solicitação é a abertura de processo administrativo em desfavor do
servidor Leandro Ferreira para apurar as denúncias referentes a ele.
A multa por descumprimento pedida é de R$ 5 mil diários a ser transferida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
O Ministério Público também solicita a confirmação dos pedidos liminares ao final do julgamento.
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