sexta-feira, 22 de setembro de 2017

SÃO LUIZ GONZAGA DO MA: Secretária de Saúde e prefeito são acionados por ato de improbidade

Acúmulo ilegal de cargos públicos motivou a ação do MPMA

Francisco Pedreira Martins Júnior, prefeito de São Luiz Gonzaga do Maranhão


Por estar acumulando ilegalmente dois cargos públicos, a secretária de Saúde de São Luiz Gonzaga do Maranhão, Wanya Dalce Melo Rodrigues Martins, é alvo de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, nesta terça-feira, 19, pelo Ministério Público do Maranhão.

Além de secretária, a acionada ocupa o cargo efetivo de técnica de enfermagem no Município de São Luís, do qual está, momentaneamente, licenciada.

Por ter conhecimento da ilegalidade, o prefeito de São Luiz Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, também figura como acionado.

Autora da ação, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini requereu liminarmente à Justiça o afastamento de Wania Martins do cargo de secretária, em razão da incompatibilidade de horários para o exercício das duas funções e da proibição de acúmulo.

O Ministério Público solicitou, ainda, a condenação da secretária de Saúde e do prefeito nas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (de Improbidade Administrativa), que são: o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Ao final do processo, a promotora de justiça requer que Wanya Martins seja exonerada do cargo de secretária municipal de Saúde de São Luiz Gonzaga do Maranhão, tendo em vista a ilegalidade do caso.

ACÚMULO ILEGAL
Ao analisar a questão, a promotora Cristiane Donatini, amparando-se no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe, como regra geral, a acumulação remunerada de cargos públicos, observou que o afastamento do servidor para gozo de licença, ainda que não remunerada, não descaracteriza o vínculo com a administração pública.

No presente caso, mesmo que sem remuneração, a acumulação dos dois cargos públicos reputa-se ilegal. De outro lado, vislumbra-se que o chefe do Executivo municipal possui conhecimento do acúmulo irregular e, portanto, torna-se omisso em coibir a prática do ato ímprobo”, considerou.

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