Acúmulo ilegal de cargos públicos motivou a ação do MPMA
Francisco Pedreira Martins Júnior, prefeito de São Luiz Gonzaga do Maranhão |
Por
estar acumulando ilegalmente dois cargos públicos, a secretária de
Saúde de São Luiz Gonzaga do Maranhão, Wanya Dalce Melo Rodrigues
Martins, é alvo de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, nesta terça-feira, 19, pelo Ministério Público do Maranhão.
Além
de secretária, a acionada ocupa o cargo efetivo de técnica de
enfermagem no Município de São Luís, do qual está, momentaneamente,
licenciada.
Por
ter conhecimento da ilegalidade, o prefeito de São Luiz Gonzaga do
Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, também figura como
acionado.
Autora da ação, a promotora de justiça Cristiane
dos Santos Donatini requereu liminarmente à Justiça o afastamento de
Wania Martins do cargo de secretária, em razão da incompatibilidade de
horários para o exercício das duas funções e da proibição de acúmulo.
O
Ministério Público solicitou, ainda, a condenação da secretária de
Saúde e do prefeito nas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (de
Improbidade Administrativa), que são: o ressarcimento
integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até
cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de três anos.
Ao final do processo, a promotora de justiça requer que Wanya Martins seja exonerada do cargo de secretária municipal de Saúde de São Luiz Gonzaga do Maranhão, tendo em vista a ilegalidade do caso.
ACÚMULO ILEGAL
Ao
analisar a questão, a promotora Cristiane Donatini, amparando-se no
artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe, como regra geral, a
acumulação remunerada de cargos públicos, observou que o afastamento do
servidor para gozo de licença, ainda que não remunerada, não
descaracteriza o vínculo com a administração pública.
“No
presente caso, mesmo que sem remuneração, a acumulação dos dois cargos
públicos reputa-se ilegal. De outro lado, vislumbra-se que o chefe do
Executivo municipal possui conhecimento do acúmulo irregular e,
portanto, torna-se omisso em coibir a prática do ato ímprobo”,
considerou.
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