No dia 18/10/2017, a Polícia Civil, por intemédio da SENARC (Superitendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico), efetuou a prisão em flagrante de GISELLY DOS ANJOS FORMIGOSA, ELINALDO BARBOSA RODRIGUES e ALECIO JORDANE COSTA BARROS, na posse de aproximadamente 200kg de MACONHA.
Na ocasião, os presos foram autuados pelos crimes de trafico de drogas e associação para o trafico, previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. GISELLY E ELINALDO ja possuíam passagens por trafico de drogas e outros crimes.
A operação exitosa da polícia foi fruto de um intenso trabalho investigativo realizado pelos policias que conseguiram apreender grande quantidade de entorpecentes e tirar de circulação traficantes responsáveis pela distribuição da droga na região metropolitana de São Luís/MA.
Contudo, apesar da prisão em flagrante ter sido homologada pelo Poder Judiciário, o JUIZ plantonista, FERNANDO MENDONÇA, entendeu não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e colocou os suspeitos GISELLY e ELINALDO, em liberdade provisória.
Aqui fica o questionamento. Será que postos em liberdade o casal de traficantes não voltará a delinquir?
ATUALIZAÇÃO DA MATÉRIA:
Os advogados dos presos citados na matéria entraram em contato com o blog. Segundo o escritório de advocacia responsável pelo caso, por meio do advogado Itamauro Correa Lima, foi informado que dos três presos somente um teve concedida a liberdade provisória, dois permanecem presos, o casal. Só que as prisões são na modalidade prisão domiciliar e preventivamente. A mulher em razão dela ter um filho de 8 meses.
Os advogados dos presos citados na matéria entraram em contato com o blog. Segundo o escritório de advocacia responsável pelo caso, por meio do advogado Itamauro Correa Lima, foi informado que dos três presos somente um teve concedida a liberdade provisória, dois permanecem presos, o casal. Só que as prisões são na modalidade prisão domiciliar e preventivamente. A mulher em razão dela ter um filho de 8 meses.
Este juiz, é useiro e vezeiro em tomar decisões dedse tipo. certa vez ele soltou um preso em flagrante, apontafo como autor de um crime bárbaro. Foi esse mesmo juiz que ficou por quase 5 anos com um processo do tribunal do júri, e que pela demora em restituir os autos à secretaria, a punibilidade foi extinta pela presc
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