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O Poder
Judiciário em Brejo concedeu mandado de segurança impetrado pela
Prefeitura de Brejo contra o diretor regional da Companhia Energética do
Maranhão no sentido de que a empresa mantivesse o fornecimento de
energia elétrica do prédio que abriga a prefeitura. O Mandado de
Segurança com pedido liminar, impetrado pelo Município de brejo contra
ato tido como ilegal e abusivo do diretor da CEMAR.
Segundo relato, o fornecimento de energia elétrica da sede da Prefeitura
Municipal de Brejo foi interrompido de maneira arbitraria e abusiva pela
concessionária impetrada no dia 03 de março deste ano, sem qualquer
aviso prévio informando a iminência de tal suspensão. O impetrante
relata que, na atual gestão, tem mantido em dias todas as contas de
energia elétrica e enfatiza que tinha como débito em atraso uma fatura
de R$ 34.677,46 (trinta e quatro mil seiscentos e setenta e sete reais e
quarenta e seis centavos) referente ao mês de dezembro de 2016,
devidamente paga.
“Aduz que
o representante da impetrada está condicionando abusivamente o
restabelecimento do serviço ao pagamento ou parcelamento de dívida da
Secretaria Municipal de Saúde, atualmente objeto de questionamento
judicial”, diz o representante da prefeitura. O parecer do Ministério
Público é pela concessão da segurança. A parte impetrada tornou-se
revel.
E segue:
“Quando, apesar de admitir o corte no fornecimento de energia elétrica
aos entes públicos, põe a salvo os chamados serviços essenciais”, diz a
Justiça, explicando que é possível a suspensão do fornecimento de
energia elétrica a pessoa de direito público, desde que preservadas as
unidades que prestam serviços essenciais à comunidade. Nessa vertente, o
Judiciário cita jurisprudências, embasando o entendimento.
E
finaliza o mandado: “Diante do exposto, mantendo a liminar e em
consonância com o parecer do Ministério Público, concedo a segurança
para manter o fornecimento de energia elétrica na sede da prefeitura de
Brejo, Maranhão".
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