O ex-prefeito de Cidelândia, José Antônio Lisboa Neto, foi condenada
devolver ao Município de Cidelândia a quantia de R$ 192.724,18 -
atualizada pelo INPC e juros legais -, pela prática de atos previstos no
artigo 10, incisos VIII e IX da Lei de Improbidade Administrativa
(LIA).
A pena foi determinada pelo juiz da comarca-sede de Açailândia, Ângelo
Alencar dos Santos, no julgamento da Ação Civil Pública por Improbidade
Administrativa movida pelo Ministério Público estadual, com base em
julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reprovou as contas
da gestão do ex-prefeito no exercício financeiro de 1998.
Relatório de Auditoria Governamental do TCE concluiu pela existência de
diversas irregularidades na conduta do ex-prefeito, que causaram
prejuízos aos cofres municipais da ordem de R$ 35.628,10, tais como:
realização de despesas sem licitação; fragmentação de despesas; ausência
de contratos administrativos relativos a despesas empenhadas;
favorecimento em processo licitatório e pagamentos indevidos por obras
não realizadas, dentre outras.
Na sentença o juiz assegurou que, embora já tenha passado o prazo legal
para atender ao pedido para impor as sanções relacionadas aos atos de
improbidade creditados ao réu - em vista de o mandato já ter encerrado
há mais de cinco anos -, a Constituição Federal prevê a
imprescritibilidade da ação de ressarcimento dos danos causados ao
erário pelos atos de improbidade administrativa.
Segundo o juiz, a responsabilidade o ex-prefeito pelo ato de improbidade
é “irrefutável”, porque ele era obrigado a zelar pelo cumprimento do
requisito da licitação prévia,. No entanto, “ignorando esse dever,
ordenou o pagamento de compras e prestação de serviços não licitados ou
não embasados em efetiva prestação de serviços à Municipalidade”,
enfatizou o magistrado.
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