Arão Sousa da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim |
O juiz Raphael Leite Guedes (titular da comarca de Bom Jardim) condenou o
ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim (MA), Arão Sousa da
Silva, pela prática do ato de improbidade administrativa durante
gestão, no biênio 2015/2016, por não recolher nem repassar valores de
contribuições à Previdência Social.
Arão Silva foi condenado a devolver ao erário R$ 91.575,00 não
recolhidos e/ou não repassados à Previdência Social, que deverão ser
corrigidos com a incidência de juros e correção monetária desde a sua
omissão, e encaminhados à Autarquia Federal; a pagar multa civil no
valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal
recebida por ele no final de sua gestão, em dezembro de 2016; à
suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e à proibição de
contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três
anos.
A multa civil deverá ser revertida em favor do município de Bom Jardim,
conforme determina a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), nº.
8.429/92. O juiz deixou de aplicar a pena de condenação à perda da
função pública, uma vez que o mandato do réu já foi encerrado.
A Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo
Município de Bom Jardim sob a acusação de omissão do réu, que, na
condição de Presidente da Câmara Municipal, deixou de regularizar e/ou
comprovar o recolhimento de valores a título de contribuições
previdenciárias e a sua destinação, o que acarretou a inadimplência do
município junto à União.
Arão Silva contestou a ação alegando que o débito existente já teria
sido quitado, juntando aos autos comprovantes de pagamento, e que tal
atraso se deu por conta do repasse tardio efetuado pelo município à
Câmara de Vereadores; mas, para o Ministério Público, o réu, apesar de
ter juntado alguns boletos de pagamento, não comprovou a total quitação
do débito.
Ainda de acordo com o magistrado, há nos autos outras provas capazes de
demonstrar que os valores pagos estão muito aquém do que deveria ter
sido regularizado, a exemplo do relatório realizado pelo Ministério
Público Estadual, que aponta o valor da irregularidade e do não repasse
de tais recolhimentos, no total de R$ 91.575,00, referente ao biênio
2015/2016, período em que o réu foi presidente da Câmara Municipal.
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