quarta-feira, 4 de outubro de 2017

FUNDEF: Rede de Controle alerta municípios sobre aplicação de recursos na educação

Foto Ilustrativa


Em reunião realizada na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís, representantes de 12 municípios maranhenses se reuniram com os membros da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão para tratar da correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Os prefeitos, secretários, procuradores jurídicos e representantes de Anapurus, Cachoeira Grande, Primeira Cruz, Codó, Fortaleza dos Nogueiras, Gonçalves Dias, Guimarães, Lajeado Novo, Tufilândia, Tutóia, Parnarama e Pinheiro foram alertados sobre as penalidades contra os municípios e contra os próprios gestores, caso a complementação a ser repassada pelo Governo Federal não seja empregada, exclusivamente, na educação.

“O objetivo do Ministério Público é assegurar a correta aplicação dos recursos para a educação, prevenindo desvios que podem prejudicar a população dessas cidades”, afirmou o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.

O Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

O Tribunal de Contas da União (TCU), em 23 de agosto, decidiu, por unanimidade, que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios.
 
Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio. Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal.

Ao final da reunião, os representantes dos municípios receberam minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a proposta de aplicação dos recursos do Fundeb na área de educação. Após a análise do documento, os Municípios vão informar ao MPMA se vão aderir ao acordo.

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