quarta-feira, 4 de outubro de 2017

IMPROBIDADE: Juiz determina indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Benedito Leite

Raimundo Coelho Júnior, ex-prefeito de Benedito Leite
O juiz Caio Medeiros Veras, titular da comarca de São Domingos do Azeitão (MA), confirmou medida liminar e determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Benedito Leite (termo judiciário), Raimundo Coelho Júnior, com o objetivo de ressarcir o erário municipal por danos causados durante sua gestão, em 2009.
A indisponibilidade deve recair sobre imóveis, veículos, ações ou quaisquer outros bens até o valor atualizado do dano somado a multa civil, no total de R$ 802.306,83. A medida foi concedida – parcialmente - a pedido do Ministério Público estadual em “Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens”, contra o ex-prefeito, que é réu em outra ação principal por improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público, o ex-gestor firmou convênio com a Secretaria de Educação do Estado (SEDUC) para construção de uma escola com quatro salas e uma quadra descoberta, no valor total de R$ 857.957,10. No entanto, em vistoria à obra em 25/07/2013, ficou constatado que a construção foi abandonada e o teto desabou, apesar de ter sido feito o saque integral dos recursos da conta aberta para os depósitos em favor do município.
Em sua defesa, o ex-gestor disse que a obra foi entregue para a administração seguinte 1º/01/2013 mas foi abandonada, causando depredação por vândalos. E alegou que os serviços foram executados conforme o cronograma e fiscalização da SEDUC.
Segundo as provas anexadas ao processo, ficou comprovado que o ex-prefeito recebeu três parcelas do convênio, no total de R$ 913.785,29, mas não comprovou a entrega da obra nem prestou contas da quantia da terceira e última parcela, não havendo mais saldo na conta do convênio em 19/06/2012.

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