O ex-prefeito de Senador La Rocque, João Alves Alencar foi condenado, em
“Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa” movida pelo
Ministério Público Estadual, pela prática de atos definidos na Lei de
Improbidade Administrativa.
De acordo com a sentença do juiz Paulo Souto Montenegro (comarca de
Senador La Roque), Alencar foi condenado às seguintes penalidades:
suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; multa civil
no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal
percebida à época dos fatos; proibição de contratar com o poder público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período
de três anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o ex-prefeito e uma
professora municipal, praticaram ato de improbidade administrativa por
apropriação indevida do valor pecuniário pertencente ao município,
porque o ex-prefeito autorizou o pagamento de gratificações salariais
indevidas à servidora, causando prejuízo ao erário no valor de R$
14.132,90.
Conforme as folhas de pagamentos do ano de 2011, o município creditava
nos salários da professora duas gratificações salariais denominadas
"dobra de turnos", nos valores respectivos de R$ 667,92 e R$ 334,00. De
janeiro a julho de 2012, passou a pagar `a servidora a "gratificação
salarial" no valor de R$ 873,98 - além da gratificação de função de
direção.
Em sua contestação, João Alencar alegou que os pagamentos dessas
gratificações foram respaldadas na legislação municipal. Já a professora
rechaçou as alegações dizendo que, na realidade, só existia uma
gratificação referente ao cargo de diretora de escola, associada a uma
dobra de turno, este de forma eventual, que a ré assumia, à época, e
quando da ausência de professor no quadro docente.
O ex-prefeito, apesar de alegar existência de respaldo legal, não
apresentou lei que autorizasse a concessão de gratificações aos
servidores da rede de ensino municipal em situações de "dobra de turno",
substituição de outros professores e/ou pelo exercício de função
gratificada (diretor de escolar).
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