quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Transexuais e travestis recorrem ao Judiciário Maranhense para alterar nome e sexo no registro civil

Foto retirada da internet

Para fazer a alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento, travestis e  transexuais submetidos ou não à cirurgia de mudança de sexo precisam recorrer à Justiça. No Judiciário maranhense tramitam vários processos dessa natureza e já foram proferidas, inclusive, decisões determinando aos cartórios a alteração no registro civil para uso do nome social por pessoas que ingressaram com o pedido. Na capital, são competentes para análise desses casos a 2ª, 3ª e 8ª Varas Cíveis, que funcionam no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

R.M.M. conseguiu na Justiça a alteração do prenome no registro (assentamento) de nascimento e a mudança do sexo masculino para o feminino. A parte autora alegou ter nascido com corpo fisiológico masculino, mas cresceu e desenvolveu-se como mulher. No pedido, junto à 3ª Vara Cível de São Luís, ressaltou que todos os documentos pessoais foram expedidos com base no registro de nascimento, onde constava a designação sexual masculina, o que lhe causava grandes transtornos, já que não condiziam com sua aparência física.

O juiz que proferiu a sentença, em agosto de 2016, Clésio Coelho Cunha, integrante da Comissão Sentenciante Itinerante, determinou ao cartório de registro civil a alteração no registro de nascimento, para a adoção do nome social (nome pelo qual  transexuais e travestis são chamados cotidianamente, em contraste com o oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero). Na decisão, o magistrado afirmou que as provas constantes nos autos e aquelas colhidas em audiência foram suficientes para o julgamento da procedência do pedido.

Para o juiz auxiliar Marcelo Oka, atuando na 3ª Vara Cível da capital, o tema é bastante polêmico e não há no Brasil lei específica que discipline o assunto, ao contrário de países como Argentina e Uruguai que facilitam a alteração de nome e de gênero no registro civil de transexuais. “A jurisprudência já está reconhecendo esse fato e a nossa legislação tende a disciplinar essa situação”, acrescentou, citando casos de tribunais em que esse direito foi garantido, a exemplo do entendimento firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher um pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher.

No Maranhão, em processo sob a relatoria do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em novembro de 2016, reformou decisão da Justiça de 1º grau e julgou procedente pedido de transexual, determinando que o cartório procedesse a alteração do seu prenome e do gênero de masculino para feminino, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual. A requerente recorreu da sentença de primeira instância, que concedeu parcialmente o pedido para alterar apenas o prenome, não tendo deferido a alteração do gênero em razão de não ter havido cirurgia de transgenitalização.

Já em abril de 2014, o juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, na época auxiliar da 3ª Vara Cível de São Luís, deferiu o pedido de M.T.S.S, determinando a retificação na certidão de nascimento do nome além da mudança de sexo do masculino para o feminino.

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