Para fazer a alteração do prenome e do
gênero no registro de nascimento, travestis e transexuais submetidos ou
não à cirurgia de mudança de sexo precisam recorrer à
Justiça. No Judiciário maranhense tramitam vários processos dessa
natureza e já foram proferidas, inclusive, decisões determinando aos
cartórios a alteração no registro civil para uso do nome social por
pessoas que ingressaram com o pedido. Na capital, são competentes
para análise desses casos a 2ª, 3ª e 8ª Varas Cíveis, que funcionam no
Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).
R.M.M. conseguiu na Justiça a alteração
do prenome no registro (assentamento) de nascimento e a mudança do sexo
masculino para o feminino. A parte autora alegou ter nascido com corpo
fisiológico masculino, mas cresceu e desenvolveu-se como mulher. No
pedido, junto à 3ª Vara Cível de São Luís, ressaltou que todos os
documentos pessoais foram expedidos com base no registro de nascimento,
onde constava a designação sexual masculina, o que lhe causava grandes
transtornos, já que não condiziam com sua aparência física.
O juiz que proferiu a sentença, em agosto
de 2016, Clésio Coelho Cunha, integrante da Comissão Sentenciante
Itinerante, determinou ao cartório de registro civil a alteração no
registro de nascimento, para a adoção do nome social (nome pelo qual
transexuais e travestis são chamados cotidianamente, em contraste com o
oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de
gênero). Na decisão, o magistrado afirmou que as provas constantes nos
autos e aquelas colhidas em audiência foram suficientes para o
julgamento da procedência do pedido.
Para o juiz auxiliar Marcelo Oka, atuando
na 3ª Vara Cível da capital, o tema é bastante polêmico e não há no
Brasil lei específica que discipline o assunto, ao contrário de países
como Argentina e Uruguai que facilitam a alteração de nome e de gênero
no registro civil de transexuais. “A jurisprudência já está reconhecendo
esse fato e a nossa legislação tende a disciplinar essa
situação”, acrescentou, citando casos de tribunais em que esse direito
foi garantido, a exemplo do entendimento firmado pela Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher um pedido de modificação
de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação
psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher.
No Maranhão, em processo sob a relatoria
do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, a 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, em novembro de 2016, reformou decisão da Justiça de 1º grau
e julgou procedente pedido de transexual, determinando que o cartório
procedesse a alteração do seu prenome e do gênero de masculino para
feminino, independentemente da realização de cirurgia de redesignação
sexual. A requerente recorreu da sentença de primeira instância, que
concedeu parcialmente o pedido para alterar apenas o prenome, não tendo
deferido a alteração do gênero em razão de não ter havido cirurgia de
transgenitalização.
Já em abril de 2014, o juiz Gustavo
Henrique Silva Medeiros, na época auxiliar da 3ª Vara Cível de São Luís,
deferiu o pedido de M.T.S.S, determinando a retificação na certidão de
nascimento do nome além da mudança de sexo do masculino para o feminino.
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