O município de Alcântara é administrado pelo prefeito Anderson Wilker.
O juiz Rodrigo Otávio Terças, titular de
Alcântara, proferiu sentença na qual determina que o Município de
Alcântara proceda à recuperação e adequação da Unidade Mista “Dr. Neto
Guterres”. A sentença relata que essas reformas e adaptações são
imprescindíveis para o adequado funcionamento do hospital de acordo com
as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária. Deverá o
Município sanar todas as irregularidades apontadas em relatório de
inspeção realizada pela Superintendência de Vigilância Sanitária do
Estado do Maranhão.
A Vigilância Sanitária constatou
irregularidades e agravamentos das condições de funcionamento do
hospital, comprometendo a assistência de saúde do Município. O requerido
apresentou contestação. O MP relatou que o processo “ficou paralisado
injustificadamente, por longo lapso temporal, sem nenhuma providência
efetiva para sua finalização, sendo desnecessária a realização de
qualquer perícia, posto ser o bastante para solucionar os fatos
controvertidos nestes autos a inspeção da Vigilância Sanitária a fim de
verificar a situação atual da Unidade Mista Dr. Neto Guterres, bem como a
realização de Inspeção Judicial, que foram determinadas por este
Juízo”.
“Analisando os autos, vislumbro das provas
carreadas ao seu bojo que, de fato, a Unidade Mista Dr. Neto Guterres
encontra-se em situação irregular, com funcionamento precário e
deficitário em diversos setores, conforme relatório atualizado da
Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (SUVISA),
onde constam fotos que ilustram o sucateamento do estabelecimento, bem
como são relacionadas inúmeras exigências técnicas sanitárias para que o
requerido atendesse (…) Ademais, este próprio magistrado, em inspeção
judicial, constatou a existência problemas apontados pela SUVISA e que
devem ser sanados para a adequada prestação dos serviços de saúde deste
município”, destacou o juiz na sentença.
E segue o juiz: “Por derradeiro, a tal
situação soma-se o fato de que é pública e notória a situação do
Hospital Municipal Lucas Veras, sendo sua adequação e manutenção objeto
de outros procedimentos e problemas ocorridos, em seu interior, estopim
de diversas manifestações populares durante todo o transcorrer deste
processo, que vem se arrastando desde o ano de 2009 (…) Devo ainda
lembrar que o serviço público de saúde se constitui em atividade
vinculada por força da norma constitucional, uma vez que a prestação do
referido serviço não é uma atividade discricionária do Estado, trata-se,
na exata expressão da lei Maior (art. 196, caput), de direito de todos e
dever do Estado”.
Para o Judiciário, tal situação
constata-se como ofensa ao direito da população de Alcântara, quanto à
prestação de saúde municipal, uma vez que o único hospital existente na
cidade não está funcionando de forma eficaz e eficiente, colocando em
risco a população local que se utiliza do serviço, podendo serem
irreversíveis as consequências da omissão na prestação jurisdicional
requestada. “Sendo um dever a prestação do serviço público de saúde,
portanto, a atividade discricionária do Administrador é mínima,
sujeitando-se ao controle do Poder Judiciário”, diz a sentença.
Diante das exposições, a Justiça acolheu
em parte os pedidos constantes na ação e determinou ao Município de
Alcântara que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proceda a
recuperação e adequação da Unidade Mista “Dr. Neto Guterres”, sanando
todas as irregularidades apontadas no relatório de inspeção e Auto de
Inspeção Judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário