O ex-prefeito de Esperantinópolis, Mário
Jorge Silva Carneiro, foi condenado em Ação Civil por Ato de Improbidade
Administrativa por não ter prestado contas da utilização de 240 metros
cúbicos de madeira doada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para ser usada na construção de
pontes no município.
A juíza da comarca de Esperantinópolis,
Cristina Leal Meireles, condenou o ex-prefeito por violação ao artigo
11, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92),
depois de julgar parcialmente procedente pedido do Município de
Esperantinópolis na ação.
O ex-prefeito recebeu as seguintes
penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos;
pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida
em 2011, quando era prefeito e proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Na fundamentação da sentença, a magistrada
afirmou que da consulta aos autos foi constatado que o ex-prefeito não
prestou contas de grande quantidade de madeira em toras doada ao
município, conforme previsto em Termo de Doação assinado com o IBAMA,
mesmo muito tempo depois do fim do prazo legal.
O ex-gestor não comprovou qualquer fato
modificativo ou extintivo das alegações do município, deixando de
apresentar qualquer documentação que comprovasse a apresentação da
prestação de contas, informa a sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário