A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a
condenação do ex-prefeito do Município de Zé Doca, Francimar Marculino
da Silva, por ato de improbidade administrativa. A decisão condenou o
ex-gestor à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à proibição
de contratar com o Poder Público por três anos, ao ressarcimento de R$
112.858,18 ao erário e ao pagamento de multa correspondente a dez vezes a
remuneração do cargo.
Segundo a ação proposta pelo Ministério
Público estadual (MPMA), a prestação de contas do apelante, referente ao
ano de 2006, foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE/MA), que apontou, entre as ilegalidades, ausência de licitação para
aquisição de bens e serviços, falta de comprovantes de despesas
realizadas, além de inúmeras inconsistências contábeis.
O ex-prefeito apelou ao Tribunal, alegando
cerceamento de defesa, improcedência das acusações ante a ausência de
demonstração de dolo ou prejuízo e pelo fato de as contas apresentadas
terem sido aprovadas pela Câmara Municipal.
O desembargador Paulo Velten, relator da
apelação, afirmou que não houve cerceamento de defesa, já que foi dada
oportunidade para produção de provas, em intimação ao apelante, mas a
defesa do ex-prefeito não se manifestou.
Paulo Velten explicou que o julgamento de
contas do então prefeito pela Câmara Municipal, dado o seu caráter
eminentemente político, não vincula a atuação do Poder Judiciário em
ação de improbidade administrativa.
Por fim, observou que o Relatório de
Informação Técnica constatou a ausência de procedimento licitatório na
aquisição de diversos bens, serviços e execução de obras públicas.
O relator concluiu que o ex-prefeito
praticou ato de improbidade. Em razão disso, negou provimento ao recurso
do apelante, entendimento acompanhado pelos votos dos desembargadores
Jaime Ferreira de Araújo e Marcelino Everton.
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