A Promotoria de Justiça
de Cantanhede ingressou, no último dia 8, com uma Ação Civil Pública e
uma Denúncia contra Solimar Alves de Oliveira, ex-prefeito de Matões do
Norte (termo judiciário da comarca). As manifestações baseiam-se na
falta de prestação de contas de um convênio firmado entre o Município e o
Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado das Cidades.
O Convênio tinha como objetivo o asfaltamento de vias urbanas no
município, com valor total de R$ 840 mil. Desses, R$ 40 mil seriam a
contrapartida da Prefeitura. Os R$ 800 mil seriam repassados pelo
Executivo Estadual em seis parcelas. De acordo com a Secid, no entanto,
foi feito somente um repasse, de R$ 40 mil.
Segundo a Secretaria, o
prazo de execução do convênio foi prorrogado até 23 de novembro de 2016.
A prestação de contas deveria ser feita em até 60 dias após o final do
prazo, mas nunca foi entregue pela administração municipal.
Na Ação, o promotor de
justiça Tiago Carvalho Rohrr ressalta que, além de configurar
improbidade administrativa, a falta da prestação de contas pelo
ex-gestor causa sérios danos ao Município, que está impedido, inclusive,
de realizar novos convênios.
Como medida liminar, o
Ministério Público pediu que a Justiça determine a indisponibilidade dos
bens de Solimar de Oliveira até o valor de R$ 40 mil. Caso seja
condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito estará sujeito
ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas
vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do
Poder Público pelo prazo de cinco anos.
CRIME
Além de improbidade
administrativa, a omissão do ex-gestor quanto à prestação de contas
também configura crime de responsabilidade, o que levou a Promotoria a
ingressar com uma Denúncia contra Solimar Alves de Oliveira.
A pena prevista no
Decreto-lei n° 201/67 é de detenção de três meses a três anos, somada à
“perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem
prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou
particular”.
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