domingo, 25 de fevereiro de 2018

MPF/MA quer garantir benefícios tarifários a idosos e pessoas com deficiência em Imperatriz


Empresas de transporte têm descumprido normas legais e violado o direito de grupos vulneráveis a gratuidade e desconto no transporte rodoviário interestadual 

FOTO: Mapa Imperatriz




O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por intermédio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz), propôs duas ações civis públicas, contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e empresas de transporte no município, em defesa da gratuidade e desconto a idosos e pessoas com deficiência em transporte rodoviário interestadual. 

Uma das ações foi proposta contra a ANTT e pede que ela passe a exigir que as empresas operadoras do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros assegurem benefícios tarifários a idosos e pessoas com deficiência em todas as linhas, e não apenas nas linhas convencionais. 

Segundo o procurador da República Jorge Mauricio Klanovicz, autor da ação, as leis, “ao estabeleceram direitos de gratuidade e de desconto a idosos e pessoas com deficiência em transporte rodoviário interestadual de passageiros, em nenhum momento restringiram os benefícios a linhas de ônibus convencionais e tampouco autorizaram os regulamentos respectivos a fazê-lo”, afirmou. 

Resolução 4.770/2015 da ANTT
A resolução exige das empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros que a frequência mínima de exploração das linhas por elas operadas seja de uma viagem semanal e permite que as empresas ofereçam o serviço convencional somente na frequência mínima de exploração de cada linha, ou seja, uma vez por semana. Assim, a empresa pode limitar a concessão dos benefícios a uma viagem semanal. Para se adequar à resolução, basta a empresa mudar sua frota de característica básica por outra de categoria superior e oferecer a gratuidade em apenas um ônibus. Esse quadro, segundo a ação, “leva a um paradoxo que atenta contra a razoabilidade: quanto mais poderosa economicamente é a empresa, quanto melhor e mais equipada é sua frota, menor é sua obrigação de conceder benefícios tarifários a pessoas com deficiência e idosos; quanto menor é a empresa, quanto mais simples e menos equipados são os seus veículos, maior é sua responsabilidade social”.

ANTT e empresas de transporte
Na segunda ação, ajuizada contra a ANTT e contra empresas de transporte, o Ministério Público Federal, ante “a absoluta insuficiência das sanções pecuniárias impostas pela ANTT para dissuadir as empresas descumpridoras de continuar a violar as normas”, pede que seja fixada judicialmente uma multa para cada caso de descumprimento das normas. Além disso, requer a condenação das empresas descumpridoras ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

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