segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

SÃO FÉLIX DE BALSAS: MPMA aciona ex-gestores por irregularidades na construção de matadouro

FOTO: Mapa São Félix de Balsas
 
Devido a irregularidades em processo licitatório e à prática de improbidade administrativa na utilização de recursos para a construção de um matadouro público em São Félix de Balsas o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 25 de janeiro, Ação Civil Pública contra ex-gestores municipais.
 
A obra, que é oriunda de convênio celebrado em 2012 entre a Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de São Félix de Balsas, encontra-se paralisada.
 
São alvos da ação os ex-prefeitos Socorro de Maria Martins e Félix Martins Costa Neto, os servidores públicos Tatiana Maria Sampaio, Charles Américo Oliveira Sandes e Fabilson Braga Dias, além da empresa Empresa Consril – Construtora Ripardo Ltda.
 
De acordo com o Inquérito Civil 01/2014, instaurado pela Promotoria de Justiça de Loreto, de cuja comarca São Félix de Balsas é termo judiciário, a obra foi iniciada em 2013, mas num local impróprio. Conforme constatou engenheiro da Sagrima, a área não dispõe de infraestrutura, com os mínimos requisitos para o funcionamento de um matadouro, como água encanada e energia elétrica
 
Também foram identificadas falhas na execução da obra que desrespeitariam o projeto – locação fora do padrão, com recuo de apenas 5 metros em relação à via pública, e falta de barreira sanitária, entre outras.
 
“Os requeridos desrespeitaram e produziram um processo licitatório eivado de ilegalidades graves e não entregaram o objeto que foi pactuado, ou seja, a construção do matadouro municipal, obra esta que se encontra em total abandono”, observou o promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos, autor da ação.
 
IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO
 
Parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou diversas irregularidades no procedimento licitatório para a construção do matadouro de São Félix de Balsas. Entre estas, foi identificado que a data da licitação, em 21 de junho de 2012, é anterior ao convênio, assinado em 28 de junho de 2012; não consta no procedimento nenhum orçamento detalhado, considerando os preços de mercado, o que compromete a escolha mais vantajosa para a administração municipal; a publicação do procedimento no Diário Oficial do Estado não cumpriu o prazo mínimo para a modalidade escolhida, bem como não consta que tal publicação tenha sido feita em jornal de grande circulação, como exige a Lei das Licitações.
 
 
PEDIDOS
 
Diante das responsabilidades de cada um dos acionados, que causaram prejuízo ao erário, o Ministério Público pediu a condenação deles com base na Lei de Improbidade Administrativa. Foi requerida, ao final do processo, a reparação dos danos e a decretação da perda dos bens acrescidos ao patrimônio ilicitamente; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, a ser apurado na instrução processual; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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