sexta-feira, 27 de abril de 2018

Ação do MPMA garante realização do primeiro concurso público para a Câmara de São Luís

Em acordo na Justiça, ficou definida a publicação do edital até o dia 25 de junho

Foto Reprodução
Em acordo firmado durante audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira 25, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a Câmara de Vereadores de São Luís comprometeu-se a realizar concurso público para provimento de todos os cargos efetivos do Legislativo Municipal. Será o primeiro concurso público da história da Câmara de São Luís.

Conforme o cronograma acertado, o edital do concurso deverá ser publicado até o próximo dia 25 de junho, e as provas, realizadas até o dia 26 de agosto de 2018.

A transação ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio das 28ª e 31ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, em 19 de março deste ano.

A homologação do acordo foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos; pelos promotores de Justiça Lindonjonson Gonçalves e Sidneya Madalena Miranda Nazareth Liberato (que respondem, respectivamente, pelas 28.

ª e 31ª Promotorias de Defesa do Patrimônio Público); pelo presidente da Câmara de Vereadores, Generval Martiniano Moreira Leite (conhecido como Astro de Ogum); pelo procurador do Município de São Luís Alexsandro Rahbani Aragão Feijó e pelo procurador da Câmara Ítalo Gomes Azevedo.

Ainda conforme a sentença do acordo, o resultado final do concurso público deverá ser homologado até o dia 14 de dezembro de 2018.

AÇÃO
Na Ação Civil Pública, os promotores de justiça relataram as diversas manifestações em que o Ministério Público Estadual buscou sensibilizar a Câmara de Vereadores a cumprir suas atribuições constitucionais e legais, sobretudo quanto à necessidade de concurso e aos itens que tratam da transparência na gestão pública. 

“Em nenhuma dessas ações, o Ministério Público logrou qualquer medida pactuada com a Câmara de Vereadores, que somente fez concessões, concordando com o cumprimento de dispositivos legais que basearam as referidas ações perante o Poder Judiciário”, destacaram.

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