FOTO: Mapa Apicum Açu |
Uma Ação Civil Pública
proposta pela Promotoria de Justiça de Bacuri levou a Justiça a
determinar, no último dia 25, em medida liminar, a suspensão do processo
seletivo para contratação de pessoal regido pelo edital n° 01/2018, da
Prefeitura Municipal de Apicum-Açu (termo judiciário da comarca). A
Prefeitura tem dez dias para revogar todas as contratações feitas com
base no edital e deve se abster de realizar contratações temporárias que
não estejam entre as exceções previstas na Constituição Federal.
As contratações
temporárias são uma prática comum no Município de Apicum-Açu, o que já
levou o Ministério Público a ingressar com ações nos anos de 2015, 2016 e
2017. Além de contratar para funções permanentes, o Município tem dois
concursos públicos vigente, um de 2012 e outro de 2016, este pendente de
homologação.
Anualmente, a Prefeitura
encaminha e a Câmara Municipal aprova leis que autorizam as
contratações. Em 2016, por exemplo, a lei municipal n° 238/2016
autorizou 535 vagas temporárias. O Município foi além e realizou 726
contratações irregulares. Além disso, as vagas abrangem funções como
assistente social, motorista, psicólogo, auxiliar administrativo e
outros que são inerentes às atividades cotidianas e não se adéquam à
exigência de caráter excepcional. Além disso, essas contratações tidas
como temporárias se repetem todos os anos, desde 2015.
Para o promotor de
justiça Rodrigo Alves Cantanhede, “o processo seletivo visa tão somente
dar aspecto de legalidade a contratações que, de fato, já foram
realizadas sem qualquer processo seletivo”.
Além da ilegalidade das
contratações, há outros problemas no edital n° 01/2018, como a
existência de prazos muito curtos, que impedem uma ampla participação de
candidatos e a seleção de profissionais com melhor aptidão técnica.
Existe, ainda, uma cláusula abusiva, que restringe o certame a
candidatos que comprovem residência fixa em Apicum-Açu há, pelo menos,
um ano.
Na liminar, o juiz
Alistelman Mendes Dias Filho ressalta que “não há como se sustentar
quaisquer argumentações que tais contratações teriam o caráter de
excepcionalidade, imprevisibilidade ou contingencialidade, vez que não
há nenhuma evidência de necessidade provisória que legitime a
contratação de servidores temporários de forma a justificar a
excepcionalidade frente a regra da Carta Magna”.
Em caso de descumprimento
de qualquer dos itens da decisão, ficou estabelecida multa diária de R$
1 mil, a ser paga pelo prefeito de Apicum-Açu e, subsidiariamente, pela
Prefeitura.
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