O Plenário da Assembleia Legislativa
aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 003/2018, que altera a redação
de dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991
(Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão).
Na Mensagem encaminhada à Assembleia
Legislativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado,
desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, afirma que este projeto
justifica-se com a finalidade de redefinir critério de remoção aos
juízes titularizados nos Termos Judiciários de Paço do Lumiar, São José
de Ribamar e Raposa, após a criação da Comarca da Ilha de São Luís, para
o Termo Judiciário de São Luís, alterando o Artigo 7º da LC 158/2013
que, por seu turno, altera a Lei Complementar 14/1991.
O Projeto de Lei Complementar nº 003/2018
diz que “os juízes titularizados nos Termos Judiciários de Paço do
Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, após a criação da Comarca da Ilha
de São Luís, só poderão requerer remoção, por antiguidade ou
merecimento, para o Termo Judiciário de São Luís, se não precedidos, na
lista de antiguidade, de juízes auxiliares que se encontram na regra de
transição, constante do Art. 7º da Lei Complementar nº 158, de 21 de
outubro de 2013, cuja antiguidade deve ser preservada para todos os
efeitos, no caso de remoção por antiguidade, e respeitada a primeira
quinta parte da lista de antiguidade ou os quintos sucessivos quando se
tratar de remoção por merecimento”.
O texto do Projeto de Lei Complementar nº
003/2018 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, edição de
16 de abril de 2018.
Fonte: Agência Assembleia
Nenhum comentário:
Postar um comentário