Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão
levou a Justiça a determinar, em medida liminar, que o Município de
Olinda Nova do Maranhão adeque, em 60 dias, o seu Portal da
Transparência ao que determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei
de Acesso à Informação.
Apesar de possuir um portal, a Prefeitura de Olinda Nova do Maranhão não
o alimenta com os dados necessários, violando o dever constitucional de
transparência na administração pública. A questão já havia sido tratada
pelo MPMA em uma Recomendação, expedida em fevereiro de 2016, e em uma
requisição, encaminhada em maio de 2017.
Em uma consulta realizada em fevereiro deste ano, a Promotoria constatou
que a total ausência de alimentação de dados persistia, de acordo com o
promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera, autor da ação.
Na decisão, o juiz Huggo Alves Albarelli Ferreira ressalta que os
municípios com menos de 50 mil habitantes tiveram quatro anos, após a
sanção da Lei da Transparência, para instalar corretamente os seus
portais da transparência. O prazo terminou em maio de 2013.
Em caso de descumprimento da decisão, o Município de Olinda Nova do
Maranhão estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, até o
máximo de R$ 50 mil.
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