terça-feira, 22 de maio de 2018

MPF cobra fiscalização em frigoríficos que não apresentaram política de controle da origem dos produtos de seus fornecedores

Ofício enviado ao Ibama requisita vistorias em 47 frigoríficos de

diversos estados da Amazônia Legal

FOTO REPRODUÇÃO

Em ofício encaminhado à presidência do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ministério
Público Federal (MPF) requisitou a realização de fiscalização em 47
frigoríficos instalados em diversos estados da Amazônia Legal, com o
objetivo de verificar o cumprimento das normas ambientais no exercício
da atividade de abate de animais. Os estabelecimentos que serão alvos da
fiscalização apresentam movimentação relevante no âmbito da cadeia
produtiva da pecuária e não firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com
o MPF pela pecuária sustentável, por meio do programa Carne Legal.

O Ibama deverá apresentar os relatórios de fiscalização no prazo de 60
dias, conforme o documento, encaminhado ao órgão em abril e assinado
pelos procuradores da República que integram o Grupo de Trabalho (GT)
Amazônia Legal, vinculado à Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio
Cultural do MPF (4CCR).

Na lista de frigoríficos a serem inspecionados, conforme o Ofício
001/2018, estão dez estabelecimentos localizados no Acre, nove em
Tocantins, nove em Mato Grosso, oito em Rondônia, quatro no Amazonas,
três em Roraima, dois no Maranhão e dois no Amapá.

TAC da Pecuária – Em 2009, o MPF assinou Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) para que os produtores parassem de comercializar a carne
proveniente de áreas desmatadas e que os frigoríficos não comprassem
carne de quem desrespeita normas ambientais e trabalhistas. O acordo foi
assinado pelas três maiores empresas da área - JBS, Marfrig e Minerva
– e por dezenas de frigoríficos em todos os estados da Amazônia
Legal.

Os frigoríficos que assinaram os TACs se comprometeram a comprar
matéria-prima apenas de produtores rurais que não cometam
desmatamento ilegal, que tenham suas propriedades identificadas por meio
de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, iniciem o processo de
licenciamento ambiental e não tenham ocorrência de trabalho escravo,
invasão de unidades de conservação, terras indígenas, quilombolas e
comunidades tradicionais, e devem enviar ao MPF, a cada seis meses, a
lista de fornecedores credenciados e também dos que foram
descredenciados em função das exigências previstas no acordo.

Em caso de descumprimento, o acordo prevê multa correspondente a 50
vezes o valor da arroba de boi gordo, baseado no índice da BM&F-Bovespa,
por cabeça de gado adquirida fora dos padrões estabelecidos pelo TAC.

Os resultados do projeto foram apresentados pelo MPF em 2017, durante
evento promovido pelo governo norueguês para discutir soluções
estratégicas para o desmatamento de florestas tropicais. De acordo
com relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o
projeto representa um dos maiores processos de redução da emissão de
gases que provocam o efeito estufa, bem como um grande avanço na
preservação ambiental. Conforme levantamento feito pela Union of
Concerned Scientists, apresentado no evento, a atuação do MPF contribuiu
para uma redução superior a 60% do desmatamento ilegal da Floresta
Amazônica.

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