terça-feira, 15 de maio de 2018

TRIBUNAL DO JÚRI: Três homens são julgados por crime de feminicídio em Açailândia

Foto Ilustrativa

Na última semana, a comarca de Açailândia realizou três sessões do Tribunal do Júri, nas quais todos os acusados foram condenados pelo crime de feminicídio consumado e tentado. As sessões foram presididas pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Açailândia, André Bezerra Ewerton, funcionando pelo Ministério Público a promotora de Justiça Carla Tatiana Pereira e na defesa o defensor público Arthur Magnus Dantas.

O primeiro Júri Popular aconteceu no dia 8 de maio (terça-feira), quando foi levado a julgamento o acusado Paulo Sérgio do Rosário, que foi condenado à pena de 16 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão. Ele foi acusado de ter causado a morte de uma mulher, em março de 2014, com golpes de arma branca. O crime teria sido motivado por ciúmes, após o acusado ter vivido um relacionamento amoroso com a vítima.

O segundo acusado foi Diego Acácio da Silva, levado a Júri Popular no dia 9 de maio (quarta-feira) e condenado à pena de cinco anos e quatro meses. Ele foi acusado por tentativa de assassinato contra a própria mãe, crime ocorrido em janeiro de 2016, não tendo obtido êxito por razões alheias à sua vontade.

O terceiro acusado foi levado ao Tribunal do Júri no dia 10 de maio (quinta-feira). Antonio Castro dos Santos foi acusado pelo crime de feminicídio contra sua ex-companheira, que teria se separado dele em razão de agressões físicas e ameaças de morte. Ele foi condenado pelo Conselho de Sentença a 16 anos e seis meses de reclusão.

CRIME – O crime de feminicídio foi incluído no Código Penal pela Lei 13.104/15, como modalidade de homicídio qualificado, aplicável quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O crime pode ser executado nas hipóteses de violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; e na presença de ascendente ou descendente da vítima. O feminicídio também foi incluído no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).

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