Na última semana, a comarca de Açailândia
realizou três sessões do Tribunal do Júri, nas quais todos os acusados
foram condenados pelo crime de feminicídio consumado e tentado. As
sessões foram presididas pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Açailândia,
André Bezerra Ewerton, funcionando pelo Ministério Público a promotora
de Justiça Carla Tatiana Pereira e na defesa o defensor público Arthur
Magnus Dantas.
O primeiro Júri Popular aconteceu no dia 8
de maio (terça-feira), quando foi levado a julgamento o acusado Paulo
Sérgio do Rosário, que foi condenado à pena de 16 anos, 07 meses e 15
dias de reclusão. Ele foi acusado de ter causado a morte de uma mulher,
em março de 2014, com golpes de arma branca. O crime teria sido motivado
por ciúmes, após o acusado ter vivido um relacionamento amoroso com a
vítima.
O segundo acusado foi Diego Acácio da
Silva, levado a Júri Popular no dia 9 de maio (quarta-feira) e condenado
à pena de cinco anos e quatro meses. Ele foi acusado por tentativa de
assassinato contra a própria mãe, crime ocorrido em janeiro de 2016, não
tendo obtido êxito por razões alheias à sua vontade.
O terceiro acusado foi levado ao Tribunal
do Júri no dia 10 de maio (quinta-feira). Antonio Castro dos Santos foi
acusado pelo crime de feminicídio contra sua ex-companheira, que teria
se separado dele em razão de agressões físicas e ameaças de morte. Ele
foi condenado pelo Conselho de Sentença a 16 anos e seis meses de
reclusão.
CRIME – O crime de
feminicídio foi incluído no Código Penal pela Lei 13.104/15, como
modalidade de homicídio qualificado, aplicável quando o crime for
praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O
crime pode ser executado nas hipóteses de violência doméstica e
familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade
se for praticado durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto;
contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; e
na presença de ascendente ou descendente da vítima. O feminicídio também
foi incluído no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).
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