sábado, 16 de junho de 2018

RELATÓRIO: Imagens comprovam desvio ético dos advogados Mozart Baldez e Tufi Maluf


O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, encaminhou relatório técnico ao procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ao presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, Thiago Diaz, e ao procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, com detalhamento do fato ocorrido no dia 7 deste mês, nas dependências do Fórum de São Luís, durante audiência no 1º Juizado Criminal, onde a juíza de Direito Andrea Lago, ao explanar a respeito da redesignação da referida audiência, foi interrompida de forma abrupta, grosseira e desrespeitosa pelo advogado Tufi Maluf.
O relatório – encaminhado com mídia digital, em vídeo, com imagens do sistema de monitoramento eletrônico do Poder Judiciário – apresenta o conjunto probatório necessário para a apresentação integral dos fatos ocorridos, bem como subsídios substanciais que respaldam a adoção das medidas necessárias e cabíveis em relação ao caso.
Rico em detalhamento, o relatório comprova a inexistência de qualquer ocorrência relacionada à agressão ou desrespeito à prerrogativa de advogados nas dependências do Fórum de São Luís, como tentou criminosamente forjar o presidente do Sindicato dos Advogados, Mozart Baldez, e o causídico Tufi Maluf, que chegou até a simular agressão física por parte de membros da segurança institucional do TJMA, desmentida pelas imagens do circuito interno, que o flagraram se jogando ao chão, sendo a atitude ridícula motivo de ‘memes' e 'galhofas' nas redes sociais.
O comportamento inadequado do advogado e as informações distorcidas divulgadas com fins políticos eleitoreiros, a fim de potencializar campanha política para as eleições da OAB, mereceu nota pública do Poder Judiciário do Maranhão, que repudiou, com veemência, o oportunismo dos mencionados advogados, cujo desvio de conduta profissional fere gravemente o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, repercutindo prejudicialmente contra a dignidade da Advocacia.


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