Iltamar de Araújo Pereira aplicou recursos direcionados ao município, de forma irregular, entre 2005 e 2006
O
Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a
condenação do ex-prefeito de Junco do Maranhão, Iltamar de Araújo
Pereira, por conta de irregularidades na utilização dos recursos
recebidos pelo município através Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino fundamental (Fundef) nos exercícios de 2005 e 2006.
Segundo o MPF, entre
as irregularidades estão a utilização dos recursos para pagamentos
indevidos e não aplicação de 60% na remuneração dos profissionais do
magistério. Foram encontrados também vícios nos procedimentos
licitatórios.
De
acordo com o art. 11º, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa,
“praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto na regra de competência” configura ato de improbidade.
Os atos do ex-prefeito enquadram-se, portanto, na tipificação legal e
devem ser observados.
A partir disso, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos de Iltamar de Araújo Pereira por oito anos e ainda o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica que seja sócio majoritário, por cinco anos. Além disso, deverá pagar multa civil no valor de R$ 10.000,00.
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