A
decisão da Justiça Federal é fruto de ação civil proposta pelo MPF no
Maranhão em 2015, com o objetivo de garantir acessibilidade razoável a
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida à área de tombamento
federal, na capital
O
Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça
Federal, que o Município de São Luís apresente ao Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e execute,
posteriormente, projeto de adaptação do Centro Histórico de São Luís (na
área de tombamento federal), às condições de acessibilidade das pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
De acordo
com o MPF, a ausência de rampas, a falta de conservação das calçadas e a
ausência de sinalizações sensoriais, guias rebaixadas e informações em
braile para os deficientes visuais são visíveis no Centro Histórico de
São Luís.
A
ausência de providências mostra a omissão do Município de São Luís em
implementar as medidas necessárias para eliminar os obstáculos que
pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida tem para transitar no
Centro Histórico e usufruir dos espaços públicos que, hoje, são
inacessíveis.
Diante
disso, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF e
determinou que o Município de São Luís apresente ao Iphan, no prazo de
180 dias, um projeto que contemple os serviços necessários a serem
realizados nas ruas, calçadas e logradouros do Centro Histórico (área de
tombamento federal) para a eliminação das barreiras urbanísticas e
demais adaptações às condições de acessibilidade das pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida. O projeto deve ser executado no
prazo de dois anos após sua aprovação.
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