O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia contra a
ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida
como Malrinete Gralhada, e Willian das Mercês Lopes, proprietário da
empresa beneficiada pela dispensa irregular de licitação no valor de R$
100.721,22, para aquisição de peças para veículos automotores.
O denunciado era, em novembro de 2015, época da assinatura do
contrato, companheiro de Gilvana Lopes Araújo, chefe de gabinete civil
da Prefeitura de Bom Jardim.
Por meio da dispensa, foi contratada a empresa W. das M. Lopes Rosa
ME. A contratação foi baseada no Decreto Emergencial nº 06/2015,
elaborado por Malrinete Gralhada. No ano de 2015, a ex-prefeita Lidiane
Leite foi afastada das suas funções por fraudes em licitações públicas e
teve decretada a perda de seu cargo eletivo.
Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, o valor é
exorbitante considerando a ínfima quantidade de veículos em uso no
período da licitação. “Quando o atual prefeito de Bom Jardim assumiu o
mandato, após a gestão de Malrinete, apenas um veículo micro-ônibus
estava funcionando. É evidente que as autopeças, mesmo que adquiridas,
não tiveram como destino final o reparo dos veículos municipais”,
afirmou.
Na avaliação do MPMA, nos 75 dias que transcorreram entre a posse de
Malrinete e a celebração do contrato, seria possível efetuar
regularmente qualquer uma das modalidades de licitação, de acordo com a
Lei nº 8.666/93, que variam de cinco dias úteis (convite), 15 dias
(tomada de preços), 30 dias (concorrência e tomada de preços) e 45 dias
(concurso e concorrência).
“Mesmo que se adotasse a modalidade mais complexa da licitação, ainda
assim, a Administração Municipal teria tempo suficiente para promover
outro procedimento para contratar uma empresa que fornecesse os produtos
contratados”, afirmou, na Denúncia, Oliveira.
Ao avaliarem os documentos da dispensa de licitação, os peritos da
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constataram as
seguintes irregularidades: não existe justificativa para dispensa;
ausência de informação do saldo da dotação orçamentária; a publicidade
exigida por lei não foi atendida; contratou-se a empresa sem realizar
uma pesquisa de preços prévia, com, no mínimo, três propostas, o que
demonstra o nítido interesse de beneficiar a empresa do marido da chefe
de gabinete da ex-gestora; ausência de indicação de recursos para cobrir
despesas oriundas da contratação ilegal; não houve designação de
representante da administração para acompanhar, fiscalizar a execução do
contrato.
Apesar de apenas um veículo pertencente ao Município de Bom Jardim,
em apenas 45 dias, a Prefeitura adquiriu R$ 68.196,34 em peças, valor
suficiente para adquirir um novo veículo. Também foram adquiridas 34
baterias, variando de 45 a 150 amperes, cujo valor unitário de cada uma
vai de R$ 285 a 720. “Como seria possível apenas um veículo precisar de
34 baterias, no período de 45 dias, sendo que a vida útil de cada
bateria é de um ano e seis meses?”, questionou o promotor de justiça
Fábio Oliveira.
Além disso, os preços das peças estão acima dos valores de mercado,
pois mesmo passados três anos, ainda é possível adquirir baterias com as
mesmas amperagens constantes na nota fiscal por preço muito inferior. A
de 45 amperes no site da empresa Ponto Frio, na data de 16 de junho
deste ano, estava avaliada em R$ 251,90.
Outra irregularidade classificada como mais “gritante” pelo
representante ministerial foi comprovada pelo fornecimento de R$
19.498,69 em peças automotivas, no dia 4 de novembro de 2015, e o
extrato de publicação do contrato foi assinado em 16 de novembro do
mesmo ano. “Além de celebrar um inidôneo contrato de dispensa de
licitação, com o marido de uma assessora da prefeita, ainda havia a
emissão de notas fiscais de produtos supostamente fornecidos à
Prefeitura mesmo onze dias antes da assinatura do contrato”.
Crimes – A prefeita e o empresário foram denunciados
por infringirem a Lei de Licitações nos artigos 89, 90, 91 e 95, os
artigos 299 e 312 do Código Penal, além do Decreto-Lei nº 201/67.
Os crimes são caracterizados por dispensar ou inexigir licitação fora
das hipóteses previstas em lei; frustrar ou fraudar o caráter
competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter
vantagem; patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante
a Administração; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer
tipo; falsidade ideológica; peculato; e apropriar-se de bens ou rendas
públicas, ou desviá-los, em proveito próprio ou alheio.
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