quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

ALDEIAS ALTAS: MPMA oferece Denúncia contra ex-prefeito e mais cinco por fraude em licitações

José Benedito da Silva Tinoco, ex-prefeito de Aldeias Altas
Em razão de irregularidades em dois procedimentos licitatórios referentes ao Carnaval de 2016, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, em 28 de novembro, contra o ex-prefeito de Aldeias Altas, José Benedito da Silva Tinoco.

Também foram denunciados Maria do Socorro Ferro Tinoco (ex-secretária municipal de Finanças), Rafael de Souza Lobato Filho (representante da empresa R.S. Lobato Filho), Pedro da Silva Santos (pregoeiro) e os integrantes da equipe de apoio da comissão de licitação Antônio Barbosa Loura de Menezes e Antônio Pinheiro e Silva.

Pela mesma razão e na mesma data, o MPMA propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os envolvidos. As manifestações foram ajuizadas pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Junior, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, da qual o município de Aldeias Altas é termo judiciário.

A investigação do Ministério Público do Maranhão teve início após representação da empresa F.R. Silva Costa e Cia. LTDA EPP que não conseguiu participar das sessões dos referidos procedimentos licitatórios.

Ambas as licitações foram feitas na modalidade pregão presencial. A primeira teve como objeto a contratação de bandas para a realização dos shows carnavalescos em Aldeias Altas. O valor foi de R$ 232.800,00.

O segundo pregão teve como finalidade a contratação de empresa para locação e montagem de equipamento de som, iluminação, palco, gerador, banheiros químicos, entre outros detalhes estruturais, no valor de R$ 105.116,00.

Os dois procedimentos somados resultaram na quantia de R$ 337.916,00, que foi paga à empresa R.S. Lobato Filho, única participante e vencedora dos pregões.

De acordo com o promotor de justiça, após a análise das provas, incluindo o depoimento dos envolvidos, foi constatado que as licitações serviram para o desvio de recursos públicos, tendo havido conchavo dos participantes para favorecer a empresa vencedora. Inclusive, os depoentes apontaram que as licitações não foram realizadas formalmente, já que a assinatura das atas teria sido efetuada somente no dia posterior.

PEDIDOS

Na Ação Penal, o MPMA solicitou a condenação de José Benedito da Silva Tinoco e Maria do Socorro Ferro Tinoco por terem desviado recursos municipais. Já Rafael de Souza Lobato Filho por ter sido beneficiado pelas fraudes licitatórias.

Os integrantes da comissão de licitação Antônio Barbosa Loura de Menezes, Antônio Pinheiro e Silva e Pedro da Silva Santos por terem fraudado o caráter competitivo dos procedimentos.

A Promotoria pediu, ainda, a condenação dos requeridos à reparação dos prejuízos causados ao erário, que totalizaram 337.916,00.

Na Ação Civil por ato de improbidade administrativa, como medida liminar, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias requereu a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o montante de R$ 337.916,00.

Também foi solicitada a anulação das licitações, bem como dos contratos resultantes dos certames. Outro pedido é referente à condenação dos requeridos conforme a lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são ressarcimento do dano causado ao erário, pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por um prazo de até dez anos.

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