Em razão de
irregularidades em dois procedimentos licitatórios referentes ao
Carnaval de 2016, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, em
28 de novembro, contra o ex-prefeito de Aldeias
Altas, José Benedito da Silva Tinoco.
Também foram
denunciados Maria do Socorro Ferro Tinoco (ex-secretária municipal de
Finanças), Rafael de Souza Lobato Filho (representante da empresa R.S.
Lobato Filho), Pedro da Silva Santos (pregoeiro)
e os integrantes da equipe de apoio da comissão de licitação Antônio
Barbosa Loura de Menezes e Antônio Pinheiro e Silva.
Pela mesma
razão e na mesma data, o MPMA propôs Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra os envolvidos. As manifestações foram
ajuizadas pelo promotor de justiça Francisco de
Assis Silva Junior, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias,
da qual o município de Aldeias Altas é termo judiciário.
A
investigação do Ministério Público do Maranhão teve início após
representação da empresa F.R. Silva Costa e Cia. LTDA EPP que não
conseguiu participar das sessões dos referidos procedimentos
licitatórios.
Ambas as
licitações foram feitas na modalidade pregão presencial. A primeira teve
como objeto a contratação de bandas para a realização dos shows
carnavalescos em Aldeias Altas. O valor foi de R$ 232.800,00.
O segundo
pregão teve como finalidade a contratação de empresa para locação e
montagem de equipamento de som, iluminação, palco, gerador, banheiros
químicos, entre outros detalhes estruturais, no valor
de R$ 105.116,00.
Os dois
procedimentos somados resultaram na quantia de R$ 337.916,00, que foi
paga à empresa R.S. Lobato Filho, única participante e vencedora dos
pregões.
De acordo
com o promotor de justiça, após a análise das provas, incluindo o
depoimento dos envolvidos, foi constatado que as licitações serviram
para o desvio de recursos públicos, tendo havido conchavo
dos participantes para favorecer a empresa vencedora. Inclusive, os
depoentes apontaram que as licitações não foram realizadas formalmente,
já que a assinatura das atas teria sido efetuada somente no dia
posterior.
PEDIDOS
Na Ação
Penal, o MPMA solicitou a condenação de José Benedito da Silva Tinoco e
Maria do Socorro Ferro Tinoco por terem desviado recursos municipais. Já
Rafael de Souza Lobato Filho por ter sido beneficiado
pelas fraudes licitatórias.
Os
integrantes da comissão de licitação Antônio Barbosa Loura de Menezes,
Antônio Pinheiro e Silva e Pedro da Silva Santos por terem fraudado o
caráter competitivo dos procedimentos.
A Promotoria pediu, ainda, a condenação dos requeridos à reparação dos prejuízos causados ao erário, que totalizaram 337.916,00.
Na Ação
Civil por ato de improbidade administrativa, como medida liminar, a 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias requereu a indisponibilidade
dos bens dos envolvidos, até o montante de R$
337.916,00.
Também
foi solicitada a anulação das licitações, bem como dos contratos
resultantes dos certames. Outro pedido é referente à condenação dos
requeridos conforme a lei nº 8.429/92
(Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são
ressarcimento do dano causado ao erário, pagamento de multa, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de
contratar ou receber benefícios do Poder Público por um prazo de até dez
anos.
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