A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lavrou 764 autos de
infrações eletrônicos para empresas maranhenses por omissão de receita,
utilização de crédito indevido e pela aquisição de energia elétrica sem
pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
totalizando o valor de R$ 29 milhões.
O Regulamento do ICMS/Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003,
estabelece que, nas operações de circulação de energia elétrica, desde a
sua importação ou produção até a última operação, o destinatário que
está conectado diretamente à Rede Básica de transmissão e promove a
entrada de energia elétrica no seu estabelecimento para fins de consumo é
o responsável pelo pagamento do imposto.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou
que a prática dessas empresas em adquirir energia fora do Estado sem
pagamento do imposto é ilegal e distorce a concorrência. A Sefaz estima
que somente nos últimos 5 anos, aproximadamente, R$ 98 milhões em
aquisições de energia foram contratados sem o pagamento do imposto.
A Secretaria da Fazenda encaminhou a Intimação Fiscal para as
empresas maranhenses, cobrando o valor devido que não foram recolhidos
aos cofres públicos. As empresas devem se regularizar espontaneamente no
prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação.
Além das aquisições de energia elétrica no mercado livre, sem o
pagamento do ICMS, os autos de infração também foram aplicados para
empresas que omitiram suas receitas oriundas de vendas de mercadorias ou
utilizando crédito indevido de ICMS, reduzindo irregularmente o
montante do Imposto recolhido para os cofres públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário