segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Alcolumbre ocultou imóveis da Justiça em série de eleições, diz jornal


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ocultou imóveis em declarações à Justiça Eleitoral em pelo menos seis eleições, iniciando a prática em 2002 – quando se elegeu deputado federal pela primeira vez -, segundo levantamento publicado pelo jornal Folha de S. Paulo nesta segunda-feira 25. O artigo 350 do Código Eleitoral prevê pena de até cinco anos de prisão e multa para omissões de bens.
Alcolumbre, eleito presidente do Senado em 2019, já disputou sete eleições. Ele atuou como vereador (2001-2002) e deputado federal (2003-2014) antes de virar senador, em 2015.
O jornal lista contradições entre as declarações do político para a Justiça Eleitoral e levantamentos de escrituras e registros no único cartório de imóveis e nos três cartórios de notas de Macapá, capital do Amapá.
Em anos como 2002, 2010 e 2012, por exemplo, Alcolumbre declarou não possuir nenhum centavo de patrimônio. No entanto, registros de cartórios mostram aquisições imobiliárias.
No caso de 2012, apesar de declarar não possuir bens patrimoniais, ele teria adquirido três lotes em um condomínio residencial da cidade (onde foi construída uma casa de 179 metros quadrados) e uma residência no bairro de Trem ao custo de 585 mil reais.
No total, o jornal localizou a aquisição de cinco terrenos e duas casas no nome do senador, entre o fim dos anos 90 até 2015. A família de Alcolumbre detém mais de um centena de imóveis no Amapá, além de postos de gasolina, empresas e retransmissoras de TV, entre outros.
Em contato com a Folha de S. Paulo, a assessoria do senador afirmou que “os bens mencionados na matéria foram declarados aos órgãos competentes”. Em alguns casos, é alegado que Davi vendeu alguns dos imóveis citados, mas não registrou por completo em cartório. Em outro ponto, a equipe do senador afirma que há erro da Justiça Eleitoral no preenchimento de um imóvel.
A assessoria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), diz ser impossível ter havido erro por parte do tribunal, já que os pedidos de registro de candidatura são inseridos no sistema pelos partidos políticos ou pelos próprios candidatos.
FONTE: Veja

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