Domingos Dutra, prefeito de Paço do Lumiar e a Primeira-Dama Núbia Dutra |
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 19 de
fevereiro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito Domingos Dutra, secretários e
ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma
empresa envolvida em contratos supostamente ilegais com o Município.
Figuram na ação a ex-secretária municipal de Administração e Finanças,
Neusilene Núbia Feitosa Dutra; o ex-secretário municipal de Saúde,
Raimundo Nonato Martins Cutrim; o ex-secretário municipal de Educação,
Fábio Rondon Pereira Campos; e o titular da pasta
de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses.
Também foram acionados Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina
Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca
Gomes, Antonio Cláudio da Silva do Nascimento e o Instituto
Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil.
O Ministério Público do Maranhão recebeu, em abril de 2017, uma
representação que apontava irregularidades na contratação do Instituto
Bem Brasil, em caráter emergencial, mediante dispensa de licitação, para
o fornecimento de mão de obra terceirizada à Prefeitura
de Paço do Lumiar.
As investigações apontaram que a contratação, realizada em 31 de março
de 2017, com valor global pouco superior a R$ 5,42 milhões, teve como
base no Decreto de Emergência n° 3.096, de 11 de janeiro de 2017. Esse
valor corresponde aos contratos firmados junto
às secretarias municipais de Administração e Finanças, Educação,
Desenvolvimento Social e Saúde para contratação de auxiliares
operacionais de serviços diversos e agentes de portaria diurnos e
noturnos durante 90 dias.
O decreto de emergência só foi publicado e, consequentemente, passou a
vigorar, em 30 de janeiro de 2017. O processo administrativo que levou à
dispensa de licitação, no entanto, foi iniciado pela secretária
municipal de Planejamento e Articulação Governamental,
Núbia Dutra, em 20 de janeiro, antes da vigência do decreto que
serviria de base.
A promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard observa que o
decreto de emergência descreve a invasão e saque de inúmeros prédios
públicos por vândalos, incluindo escolas municipais. No entanto, nenhum
Boletim de Ocorrência ou relatório dos eventos
criminosos alegados foram apresentados.
Outro problema é o fato de que os contratos foram prorrogados por mais
90 dias, por meio de termo aditivo, com acréscimo nos valores. A
legislação prevê que contratos emergenciais não podem ser prorrogados.
Também é questionada na ACP a contratação de agentes de portaria
noturnos. Esses profissionais exerciam, na verdade, o trabalho de vigias
noturnos, cargo existente no organograma do Município e que deveria ser
exercido por profissionais previamente aprovados
em concurso público
Ouvido pela Promotoria, o representante legal da presidente do Instituto
Bem Brasil, Antonio Mário Fonseca Gomes, afirmou que a proposta para
disponibilização de 700 terceirizados partiu da própria empresa, após a
divulgação pela imprensa da retirada de uma
cooperativa que prestava esses serviços, com base em uma decisão
judicial. Não houve, portanto, qualquer solicitação da Prefeitura de
Paço do Lumiar.
A proposta inicial do Instituto Bem Brasil teria valor mensal de R$ 2
milhões. Após negociações com a então secretária de Administração, foi
apresentada nova proposta, com valor de R$ 1.806.000,00 mensais. Para
isso, foram retirados encargos de custeio de aviso
prévio, multa rescisória e vale-transporte.
“Verifica-se que o processo administrativo n° 483/2017 não passou de
mera formalidade a conferir aparência de regularidade ao processo de
contratação mediante dispensa de licitação, uma vez que todos os seus
termos já haviam sido discutidos direta e previamente
com a então secretária municipal de Administração, Neusilene Núbia
Dutra Feitosa, que resultou, inclusive, na redução dos valores da
proposta inicial do Instituto Bem Brasil, com o decote dos valores dos
encargos de custeio com aviso prévio, multa rescisória
e vale-transporte, os mesmos itens que, posteriormente, foram incluídos
na proposta para celebração dos aditivos aos contratos iniciais”,
explica, na Ação, a promotora Gabriela Tavernard.
De acordo com cópias de notas fiscais fornecidas pelo próprio Instituto
Bem Brasil, foram recebidos R$ 11.335.893,44 do Município de Paço do
Lumiar. Documentos, como ordens de pagamento, notas de empenho e
comprovantes de transferências bancárias, embora solicitados
pelo Ministério Público, não foram apresentados.
ASSINATURAS
No Termo de Referência que embasou a dispensa de licitação, consta o
nome de Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira, que exerceu o cargo
comissionado de coordenadora na Secretaria Municipal de Planejamento e
Articulação. A assinatura disposta, no entanto, é de Ana
Cláudia Sousa Belfort. Ouvida pelo MPMA, Sâmila Siqueira afirmou ter
trabalhado na Prefeitura de Paço do Lumiar até 31 de março de 2017,
quando pediu exoneração e mudou-se para o estado do Ceará.
Por volta de maio ou junho do mesmo ano, teria recebido mensagens de
Núbia Dutra para que comparecesse à secretaria e assinasse documentos
que seriam entregues à Promotoria de Justiça. A ex-servidora negou-se a
assinar os documentos, mesmo diante da pressão
da ex-secretária e da proposta para que a documentação fosse
encaminhada por e-mail.
Ana Cláudia Belfort afirmou à 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar
que trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, elaborando
folha de pagamentos e preparando portarias de nomeação e exoneração de
servidores, nunca tendo trabalhado na Comissão
Permanente de Licitação (CPL), não ter conhecimento sobre licitação e
nem ter elaborado termos de referência.
Sobre o documento em questão, ela afirma ter assinado por medo de ser
exonerada, após ser questionada pela secretária Núbia Dutra se poderia
fazê-lo. Ana Cláudia Belfort afirma, ainda, ter assinado a última folha
do termo de referência (a única à qual teve
acesso) em março ou abril de 2017, e não em 24 de janeiro, conforme
consta no documento.
Sobre a portaria n° 65/2017 que a designava como substituta de Sâmila
Siqueira, Ana Cláudia Belfort afirmou que o documento foi fabricado
posteriormente. As duas ex-servidoras apresentaram cópias da portaria n°
65/2017 original, na qual não consta tal designação.
O representante da Terceiriza Locação de Mão de Obra Ltda., uma das
empresas que teriam enviado cotações de preços para embasar o processo
de dispensa de licitação, Fábio Roberto Souza, afirma que recebeu o
pedido de cotação via telefone e não por documento.
Quando lhe foi mostrada a solicitação da cotação, Fábio Souza não
reconheceu a assinatura ou o carimbo que seriam seus, tratando-se de
documento fraudulento.
PEDIDOS
Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requereu, em medida liminar, a
indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além da condenação de
Domingos Francisco Dutra Filho, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, Raimundo
Nonato Martins Cutrim, Fábio Rondon Pereira Campos,
Nauber Braga Meneses, Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina
Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca
Gomes, Antonio Cláudio da Silva do Nascimento e do Instituto
Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil
por improbidade administrativa.
Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito
anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor
do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público
pelo prazo de cinco anos.
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